Edital publicado antes da vigência do decreto

Pessoal, boa tarde.

Estou com uma dúvida.

Tenho um pregão marcado para amanhã. O Edital foi publicado antes da entrada em vigor do Decreto 10.024/19 e ainda segue o modelo antigo.
O Pregão poderá ocorrer mesmo assim ou deverá ser suspenso para publicação de novo Edital (de acordo com o decreto novo)?

O pregão poderá ocorrer normalmente. Ele seguirá sobre as regras do Decreto anterior (5450/2005).

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Ai que bom!! Muito obrigada pela resposta!!

Decreto 10.024/2019,
Art. 61. Este Decreto entra em vigor em 28 de outubro de 2019.

§ 1º Os editais publicados após a data de entrada em vigor deste Decreto serão ajustados aos termos deste Decreto.

§ 2º As licitações cujos editais tenham sido publicados até 28 de outubro de 2019 permanecem regidos pelo Decreto nº 5.450, de 2005.

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Percebi a mesma coisa hoje ao abrir um pregão.
O pregão tem mais de 100 itens e o sistema só permite abertura de 20 em 20. Mais de 3 horas na fase de lances e ainda não encerrou.

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Hélder!

Mas o Aviso de Licitação do seu pregão foi publicado quando? Ele é regido pelo Decreto 5.450/2005 ou pelo 10.024/2019?

Por mais que essa regra dos 20 itens seja do sistema e não do decreto, não deveria afetar pregões regidos pelo regulamento anterior.

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Ronaldo,
O pregão que estou acompanhando é pelo decreto 5450/2005. E o sistema impediu a abertura de mais de 20 itens.