Vigência do Decreto 10.024/2019

Como fica a aplicação, na prática, do Decreto 10.024 com a nova legislação de licitações?

O Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, não se aplica às contratações por pregão de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Esse Decreto existe pois a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, previa que poderia ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica (art. 2º, § 2º). Portanto, o Decreto seria essa regulamentação específica.

Já a Lei nº 14.133, de 2021, não prevê a necessidade de edição de regulamento para ser aplicada, no que tange ao pregão. Sendo assim, no caso da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal, foi editada apenas a Instrução Normativa Seges/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, que dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras.

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