Itens novos em aditivo - justificativa genérica

Colegas, em um processo de aditivo relacionado à manutenção de sistema de refrigeração, percebi certas inconsistências relacionadas à justificativa:

a) A despeito da inclusão de itens novos, a Administração se limitou a dizer que se tratam de materiais essenciais e que não poderiam ser previstos na licitação, pois sua necessidade foi apenas identificada durante a execução dos serviços. Dúvida: Isso se caracteriza como fato imprevisível ou superveniente para autorizar a celebração de aditivo, considerando, ainda, que no edital da licitação consta que no valor da proposta já deverão estar incluídos todos os custos referentes aos materiais empregados na execução dos serviços?

b) A cotação desses insumos foi realizada pela própria contratada e não houve variação de fontes, sendo cotado apenas com 1 fornecedor. Dúvida: a pesquisa de preços não deveria ser promovida pela Administração se valendo de uma cesta de preços, e não apenas com 1 fornecer eleito pela própria contratada?

c) Sobre o valor cotado, foi aplicado um percentual referente à mão de obra, de modo uniforme, chegando-se ao valor final proposto para o aditivo. Dúvida: Esse método é o correto para justificar e dimensionar o valor referente à mão de obra?