Prezados, considerando que os tributos de IRRF e INSS são retidos a partir do valor bruto da fatura, eles não deveriam estar descritos e provisionados no módulo 6 da PFCP juntamente com ISS, PIS e COFINS?
Olá, @MCollins
Retenção de tributos não é sinônimo de custo efetivo. É fundamental separar essas duas dimensões na análise da Planilha de Formação de Custos:
- ISS, PIS e COFINS: São tributos devidos pela empresa ao Fisco, calculados com base no valor bruto da Nota Fiscal. Como impactam diretamente no custo da operação, compõem o BDI (salvo variações conforme o regime tributário, especialmente no caso de PIS e COFINS cumulativos).
- IRRF e INSS retido: São retenções na fonte, ou seja, antecipações de tributos, e não o custo definitivo. Apesar de incidirem sobre o valor bruto da nota, o que se retém pode não ser o que a empresa efetivamente deve — haverá compensações posteriores.
Exemplo prático:
Nota Fiscal de R$ 1.000 → Retenção de INSS (11%) = R$ 110
Mas, ao apurar a folha e os encargos, o valor efetivamente devido pode ser apenas R$ 50. A diferença (R$ 60) vira crédito previdenciário. Logo, o custo real da empresa não é os 11% retidos, mas sim o que ela terá de pagar após as compensações.
No caso do IRRF, a lógica é semelhante. A retenção é uma antecipação, e o ajuste dependerá do regime tributário:
- No Lucro Presumido, é possível estimar com razoável segurança o impacto da tributação e, por isso, avaliar a exequibilidade da proposta.
- Já no Simples Nacional ou no Lucro Real, a complexidade dos cálculos inviabiliza uma estimativa precisa de custo efetivo apenas com base na alíquota retida.
Conclusão: A Planilha de Custos deve refletir os tributos efetivamente devidos, e não meramente os valores retidos. É um erro comum tratar toda retenção como custo real. No caso do INSS, por exemplo, o correto é estimar o custo da contribuição patronal com base na folha, e não nos 11% retidos da nota.