Bom dia Senhores,
No caso a Empresa é optante pelo simples nacioal nos tributos (PIS, COFINS e ISS) ela zerou os valores do PIS e COFINS e inseriu apenas 5% do valor do ISS que é o cobrado no município que será realizado o serviço, então ficou assim ISS=5%, PIS=0% e COFINS= 0%, porém recebemos um pedido de recurso com o seguinte teor:
“Quanto ao Simples Nacional, é vedado a inclusão nas planilhas de composição de custos o IRPJ e o CSLL, por tanto, é imperativo ser apropriado os custo em conformidade com a tabela de partilha do Simples Nacional”
Então o outro fornecedor diz que não foi apropriado na planilha os tributos, porém a Empresa ganhadora me informou que como é uma guia única de pagamento estão nos 5% diluídos todos os tributos (PIS, COFINS e ISS). o que os senhores podem me orientar em relação a isso ?