Prezados, boa tarde!
Estou com dúvida no cálculo da alíquota efetiva no regime não cumulativo pelo lucro real, na apuração da alíquota média efetiva, os valores das retenções devem também ser considerados para base de cálculo da alíquota efetiva, para obter o resultado de contribuição devida? Ou utiliza apenas os valores oriundos dos créditos descontados?
Olá. Essa sua dúvida é bastante recorrente. No cálculo deve somente considerar os créditos descontados! As retenções são contribuições devidas pela empresa que ela irá apurar o que falta posteriormente, então não faz sentido usá-la como um crédito, afinal, ela está pagando o tributo, ainda que não diretamente (via substituição tributária).
Obrigada @Alok ! Existe algum material que explique e fundamente como esse cálculo é realizado e o que considerar no momento do preenchimento dos dados? Estou precisando de fundamentação para responder um pedido de recurso.
Caríssimo,
Ainda não entendo como fazer esses cálculos. Seria bom o pessoal utilizar o próprio documentos da receita EFD. Há dois créditos, Valor Total do crédito disponível relativo ao período e Valor total dos créditos descontados, qual utilizar para subtrair do Valor Total da Contribuição Apurada? Não seria o correto pegar os descontos havidos no período?