Tributos: Planilha de Preços X Retenções no Pagamento

Prezados,

Gostaria de verificar o entendimento quanto a uma questão relacionada a tributação.
Na planilha de preços a licitante informa os percentuais de tributação que a empresa está enquadrada para PIS, COFINS, ISS e outros que sejam inerente.
Quando estamos procedendo com o pagamento, somos obrigados a realizar algumas retenções tributárias.
Considerando que a Planilha deve refletir os preços praticados, tais percentuais, sejam na planilha ou no momento da retenção, deverão ser similares? Caso haja divergência deveremos proceder com reajuste do contrato (art. 65, Lei 8666/93).

Isaque,

Em que pese a empresa se vincular ao fornecimento do que ela fez constar da planilha, não podemos com isto concluir que a planilha seja a contabilidade do contrato.

Como já comentamos diversas vezes aqui no Nelca, a planilha tem caráter meramente instrumental e não contábil. Ou seja, os custos reais não devem ser obrigatoriamente iguais aos da planilha.

Porém, em se verificando que na planilha constam custos irreais, muito acima dos praticados, incumbe ao órgão propor a correção, preferencialmente no momento da prorrogação contratual, quando devemos excluir ou reduzir os custos total ou parcialmente não renováveis.

Já o contrário não procede. Ou seja, se os custos da planilha forem menores do que os custos reais, não assiste direito à empresa pedir a recomposição, já que ela é obrigada a manter durante TODA a vigência do contrato os “descontos” ofertados para cada item de custo no momento da licitação, em comparação ao custo estimado inicialmente pela Administração.

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