Inexigibilidade para ti

Boa tarde a todos!

Existe alguma previsão legal para a contratação, a luz da 14.133, de serviços de gerenciamento e segurança da informação através de inexigibilidade de licitação?

Me pergunto se este tipo de serviço se enquadra no artigo 74, III, “g” da lei.

Agradeço desde já as interações.

Boa noite!
Acredito que citou a alinea errada.
Art. 74, III, g - restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

De qualquer forma, inexigibilidade para serviços de TI é forçar demais.
Não arriscaria nem por dispensa.

A complexidade para esse tipo de contratação está na especificação de um bom TR, não na competição. Existem muitas empresas no mercado que prestam tais serviços.

@Jose_Renato_Felix_Go

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS contratou serviços de consultoria na área de Certificação em Sistema de Gestão da Segurança a Informação (SGSI). Nesse caso, o órgão tinha como meta do seu planeamento de mais longo prazo o cumprimento dos requisitos das norma ABNT relacionadas ao tema, tais como: NBR ISO/IEC 9001:2015, 14 001:2015 e 27001:2022 e procurou no mercado uma empresa capaz de apoiar o processo de certificação.

A justificativa foi de que se tratavam de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, com base no Art. 74 , Inciso III, c da Lei n 14.133;

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
[…]
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: […]
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

A empresa vencedora foi o SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE GOIAS.

Sob a égide da lei de licitações anterior, a UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO, já havia contratado a consultoria da GARTNER DO BRASIL por inexigibilidade, com fundamento do Art. 25. A contratação envolveu, entre outros itens, serviços de Segurança da Informação.

Existem outros exemplos do estado do Mato Grosso, mas não possuem indicação de justificativa e requerem uma análise mais criteriosa dos documentos da contratação, para entender melhor o que realmente aconteceu:

https://cidadao.tce.mt.gov.br//licitacao/detalhe/numero/000000000932022/ent_codigo/1112937/exercicio/2022/situacao/5/modalidade/09/data/30-11-2022

https://cidadao.tce.mt.gov.br//licitacao/detalhe/numero/000000000062022/ent_codigo/1112275/exercicio/2022/situacao/5/modalidade/09/data/02-06-2022

Em fim, talvez a necessidade da sua contratação não seja exatamente a mesma dos exemplos apresentados, mas de qualquer forma deixo o relato (não se trata de opinião rs).

Nesses casos, sim, não há o que questionar. Uma consultoria para auxiliar o órgão a cumprir os requisitos para obter uma certificação ISO se enquadra em pelo menos três itens do inciso III. A Gartner, então, também é uma consultoria e nem tem concorrente à altura.

Mas, pelo texto do colega, entendi que o objetivo é a contratação de serviços gerenciados de cibersegurança. Há muitas empresas que prestam tais serviços, conhecidas como MSPs (Managed Service Providers) ou MSSPs (Managed Security Service Providers). O MSP é o mais comum; hoje em dia, quase todo órgão tem uma equipe de terceirizados que atua no suporte de nível 1 (atendimento ao usuário) e nível 2 (operação e gerenciamento dos serviços de redes e infraestrutura). A contratação de MSSPs tem aumentado bastante na administração pública, pois a maioria dos órgãos não possui servidores com conhecimentos técnicos em cibersegurança e precisa de profissionais especializados para apoiar a TI interna.

As empresas comercializam esses serviços de várias formas: com profissionais alocados dentro do órgão ou em um Centro de Operações (SOC) remoto, com soluções tecnológicas de cibersegurança ou sem, com divisão de responsabilidades ou sem. Enfim, são serviços técnicos especializados, mas acredito que não cabe a inexigibilidade para este tipo de contratação. O que cabe é um bom planejamento, um bom ETP e pesquisar bem, pois há muitas opções no mercado, boas e ruins.