Inexigibilidade pela lei 14.433

boa tarde! gostaria de saber esta autorizado fazer inexigibilidade pela lei 14.133, e quais seriam os documentos obrigatórios.

@Donato!

A lei em si está vigente desde o dia 1ºde abril de 2021, e pode sim ser usada, desde que seus sistemas tenham sido adaptados para tal. No nosso caso, os órgãos federais do SISG ainda não têm como fazer, pois o SIASG ainda não foi adaptado, pelo que me consta. Mas não é um impedimento legal e sim operacional.

Como a Lei nº 8.666, de 1993, ainda está vigente, e em regra todos os sistemas já estão configurados para usá-la, sendo possível faça pela lei antiga, que é mais simples.

O novo processo de contratação direta é mais complexo, conforme consta do Art. 72 da Lei nº 14.133, de 2021.

1 curtida