Essa controvérsia sobre cálculo de índices com divisor zero foi abordada pelo Conselho Federal de Contabilidade por meio do Parecer da Câmara Técnica CT/CFC nº 13/04 (aprovado na Sessão Plenária de 16/04/2004, Ata CFC nº 857). Vide páginas 130 a 132 do documento linkado (colei no final o texto integral, para facilitar a pesquisa pelo NelcaLM)
Quando o divisor for zero, adota-se 1 na fórmula. Ou seja, não é “impossível calcular”, é só aplicar essa orientação contábil do CFC.
Exemplo: LC = 25.000 [ativo circulante] / 1 [critério indicado pelo CFC] = 25.000
Na prática, dá um índice bem alto, porque a empresa não deve nada.
Cuidado 1: Já falamos aqui no Nelca sobre edital que cobra apenas os índices. Isso é um risco, porque o índice pode não mensurar adequadamente a capacidade econômica. Uma empresa pode apresentar índice elevadíssimo simplesmente porque não possui dívidas, embora tenha patrimônio e estrutura financeira bastante reduzidos. Vide o tópico:
Cuidado adicional: empresas recém abertas podem passar no crivo contábil, mas isso não substitui a análise dos requisitos de qualificação técnica. Se o edital exigir experiência anterior, cabe verificar objetivamente se ela foi comprovada na forma prevista.
Espero ter contribuído.
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PARECER CT/CFC Nº 13/04
Assunto:… análise de balanço patrimonial, quando o passivo circulante é igual a zero.
…
ao participar de concorrência recente, a empresa foi inabilitada pela Comissão Julgadora do respectivo órgão público, com a seguinte alegação:
… “ A forma como foi publicado o Balanço Patrimonial, com seu passivo circulante sem
valores, torna inviável a extração de índices, pois todos os valores do seu ATIVO passam a ser
divididos por 0 (zero), como conseqüência não se obtém valores determinados.”
Nessas condições, o Contador Glauber Faquineli Fernandes solicita uma posição técnica deste Conselho Federal de Contabilidade sobre o assunto, a fim de que possa subsidiar sua explicação ao órgão público que considerou inabilitada a empresa.
Parecer:
Portanto, todas as medidas de avaliação a serem aplicadas na empresa sob consulta devem levar em consideração este fato, ou seja, como não existe passivo circulante, o ativo circulante está totalmente disponível, descomprometido para qualquer uso que a empresa queira dele fazer.
Nestas situações, as medidas de liquidez ou solvência utilizam o fator 1, como divisor na fórmula de apuração dos índices, demonstrando, por conseguinte, a disponibilidade total do ativo circulante, conforme já dissemos anteriormente. Aliás, se considerarmos o passivo zero, também ficará comprovado que, na ausência de obrigações, os ativos possuem disponibilidade infinita, limitada, é claro, ao montante do seu ativo