Indicação do socio para função encarregado contrato de obra

Boa Tarde!
Firmamos um contrato de obra a empresa indicou como encarregado o sócio administrador da empresa. A minha duvida seria se ele pode legalmente ser indicado como encarregado da obra? Quais os documentos será necessários para fiscalização em relação ao encarregado? Tem algum impedimento trabalhista?

@7596 !

O que exatamente o seu edital exigiu em relação às qualificações do encarregado da obra? Se foi identificado que ele precisa ser engenheiro, por exemplo, confira isto, e se ele cumprir não vejo como recusar a proposta da empresas ou a inabilitar. Se a lei permitir que ele seja o encarregado, não podemos impedir.