Nossa Unidade realizou pregão eletrônico para contratação de serviço comum de engenharia de manutenção de fachada de vidro, com prazo de execução de 80 dias, sem a possibilidade de subcontratação. O pessoal empregado pela contratada, executará os serviços na sede da Unidade, conforme prazos e horários definidos pela fiscalização. O termo de referência e o termo de contrato exigem o cumprimento pelo fiscal administrativo do contrato, das obrigações previstas na IN SEGES/MP nº 6, de 2018, a saber:
[…]
Art. 3º Para fins de fiscalização do cumprimento de que trata o inciso IV do art. 2º, a contratante deverá solicitar, mensalmente, por amostragem, que a contratada apresente os documentos comprobatórios das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados alocados na execução da obra, em especial, quanto:
I - ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
II - à concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional;
III - à concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
IV - aos depósitos do FGTS; e
V - ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
[…]
15.16. No caso de serviços de engenharia, caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações de que trata a IN SEGES/MP nº 6, de 2018, a contratante comunicará o fato à contratada e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
Sobre este ponto, vale lembrar, que quando a Administração contrata a prestação de serviços terceirizados, formam-se duas relações contratuais distintas. A primeira, de índole administrativa, entre a Administração e a empresa contratada, regida eminentemente pela Lei nº 8.666/93. A segunda, de ordem trabalhista, refere-se aos contratos de trabalho celebrados entre essa empresa e os seus empregados, mas com repercussões judiciais na esfera da Justiça do Trabalho, quando a Administração Pública figure como tomadora dos serviços.
Pelo acima exposto pergunto:
No caso apresentado, os empregados utilizados na execução do serviço, devem ser contratados, obrigatoriamente, mediante contrato individual de trabalho previsto na CLT?
É possível a contratação de profissional autônomo para a execução dos serviços?