Olá, pessoal!
Gostaria de entender melhor como estão sendo lançados como SRPs (Sistema de Registro de Preços) no Plano de Contratações Anuais (PCA), considerando que, no momento da licitação, não é necessário indicar a dotação orçamentária. Essa exigência ocorre apenas na formalização do contrato ou outro instrumento hábil, ou seja, na fase de execução da Ata de Registro de Preços (ARP).
Minha dúvida surge porque o PCA precisa estar em conformidade com o orçamento e a SRP tem previsão mínima de 12 meses. Assim, como se trata esse ponto?
- O PCA deve registrar apenas a previsão de execução do item dentro do ano correspondente?
- Ou deve considerar o quantitativo total da ARP, mesmo que ultrapassou para o ano seguinte?
- A compatibilidade entre o PCA e a LOA deve ser rígida, limitando-se ao orçamento disponível? Como fica os SRPs nesse contexto?
Desde já agradeço pelas contribuições!