Pessoal, o órgão em que trabalho vai participar de uma IRP da Central de Compras. Embora não exista previsão específica no Decreto nº 10.947/2022, é necessário registrar essa demanda no Plano de Contratações Anual?
Bom dia;
Perceba que o PCA é uma ferramenta de Planejamento, o IRP uma ferramenta de execução do Planejamento.
Decreto nº 10.947/22 Art. 7º Ficam dispensadas de registro no plano de contratações anual:
I - as informações classificadas como sigilosas (…);
II - as contratações realizadas por meio de concessão de suprimento de fundos (…)
III - as hipóteses previstas nos incisos VI, VII e VIII do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; e
IV - as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o § 2º do art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
(…)
Na minha opinião, tudo que não estiver no rol das situações dispensadas necessida constar no PCA. Ademais a IRP é uma etapa da fase interna de uma licitação, em síntese: o Órgão/Entidade está licitando, mesmo que não esteja responsável pela execução da fase externa da licitação.
Espero ter contribuído!
THIEGO RIPPEL