Inclusão de serviço de manutenção na Contratação Integrada

Boa tarde!

Aqui no órgão em que trabalho estamos planejando a contratação de um serviço de engenharia de retrofit do sistema de iluminação. Nosso intuito é realizá-lo por meio de contratação integrada. Estamos cientes da necessidade de justificativa de viabilidade e temos os argumentos a serem expostos para tal. Neste contexto, a dúvida que surgiu foi com respeito a possibilidade de inclusão do serviço de manutenção no escopo da contratação. Basicamente seriam licitados o projeto, a execução e a manutenção posterior em um mesmo processo. Existe impedimento/base legal quanto a realização desta contratação?

É um sistema de iluminação em via pública (urbano) ou interno a um edifício?

Num sistema urbano, pode haver mais lógica em agregar manutenção, pela especificidade do objeto. Esse tipo de manutenção exige competência e experiência específicas.

Entretanto, o mercado fornecedor está preparado para essa combinação de atribuições? Quem faz projeto também instala e mantém? Uma coisa é levar uma equipe e mobilizar recursos para uma única intervenção (instalar o sistema). Outra coisa é manter equipe e recursos por longo tempo, para fazer manutenção permanente. Recomendo pesquisar o mercado. Pode ser o caso de permitir consórcio, por exemplo, para que empresas com diferentes perfis possam coordenar esforços.

Se for dentro de um edifício, me parece menos defensável, porque já existe a manutenção predial, que geralmente envolve diversos sistemas, incluindo a iluminação. Alternativa seria um serviço de gestão da ocupação, nos moldes integrados previstos no art. 7 da Lei 14011/2020, envolvendo a manutenção geral e incluindo projeto integrado de retrofit.

A previsão para esse tipo de integração está na Lei 14133/2021, a partir dos Estudos Técnicos que avaliem qual a opção de resultado mais vantajoso, avaliando o ciclo de vida do objeto (que inclui operação, manutenção, descarte), combinando com a prescrição sobre modelagem do parcelamento ou não.

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