Bom dia!
Surgiu uma demanda para dispensa de licitação para contratação de serviços de manutenção dos ares condicionados dos elevadores do nosso edificio sede, incluindo troca de peças. O serviço é apenas na parte da climatização, não envolve nenhuma manutenção do elevador em si.
O setor demandante quer enquadrar no art. 75 Inciso I da Lei 14.133/21 como um serviço de engenharia.
Fiquei na dúvida se nesse casso cabe esse enquadramento, pois o comum dos contratos de manutenção preventiva e corretiva de ares condicionados seria MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS que se enquadra no Inciso II.
Nesse caso eles incluíram no TR Comprovação de que a Contratada possua, em seu quadro, profissional(ais) devidamente registrado(s) no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.