Dispensa de licitação manutenção de ar condicionado de elevadores

Bom dia!

Surgiu uma demanda para dispensa de licitação para contratação de serviços de manutenção dos ares condicionados dos elevadores do nosso edificio sede, incluindo troca de peças. O serviço é apenas na parte da climatização, não envolve nenhuma manutenção do elevador em si.

O setor demandante quer enquadrar no art. 75 Inciso I da Lei 14.133/21 como um serviço de engenharia.
Fiquei na dúvida se nesse casso cabe esse enquadramento, pois o comum dos contratos de manutenção preventiva e corretiva de ares condicionados seria MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS que se enquadra no Inciso II.

Nesse caso eles incluíram no TR Comprovação de que a Contratada possua, em seu quadro, profissional(ais) devidamente registrado(s) no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

Olá, @elispadilha !

Segundo a NLLC, serviço de engenharia: toda atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse para a Administração e que (…) são estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados.

Certo dessa conceituação, o assunto foi abordado em Manutenção de equipamentos de refrigeração - registro no CREA - #6 de Thiego

Boa leitura!

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