Serviço comum de engenharia pregão eletrônico SRP

Saudações, companheiros.

Pesquisando sobre o tópico Serviços Comuns de Engenharia, encontrei no antigo NELCA a seguinte dúvida, datada de 8 de nov. de 2018 17:06:24, de acordo com este link: https://groups.google.com/g/nelca/c/WwMkp6s6njE/m/B18vpv82AwAJ

"O prédio da Superintendência Regional do INCRA-PI foi construído a 10 anos e encontra-se com necessidade de reforma.

Temos um projeto de reforma. Entretanto é alegado pela Sede que não possui recurso para isto.

Pergunta:

Atualmente é permitido contratar serviços de manutenção predial, pelo menos para amenizar a situação, ou tem algum impedimento legal?

Em caso positivo, poderia disponibilizar um modelo de Termo de Referência para este tipo de contratação."

Contudo, gostaria da opinião dos nobres colegas a respeito do assunto abaixo.

Aqui no órgão precisamos fazer uma manutenção predial nos prédios. Os engenheiros já fizeram os projetos e as planilhas orçamentárias, porém estamos sem o orçamento, logo teremos de adotar o SRP. Como são dois locais distintos, a área técnica optou em realizar a licitação por grupos, com a devida justificativa.

A dúvida que tenho é se, no caso do SRP, sou obrigado a:

  1. registrar no sistema comprasnet todos os itens de serviços constantes da planilha orçamentária, atinentes aos dois grupos; ou

  2. se posso criar dois itens de serviço sem registrar no sistema o detalhamento das planilhas (serviço comum de engenharia no prédio A, quantidade 1, valores unitário e total X e serviço comum de engenharia no prédio B, quantidade 1, valores unitário e total Z).

Em 1) penso que pode ocorrer o seguinte: pró: possibilidade de empenhar várias vezes, caso o item ainda tenha saldo (quantidades). Contra: uma empresa com preço global baixo e exequível pode ser desclassificada caso um item isolado tenha um preço inexequível (exemplo: valor da mão de obra abaixo do exigido pelo sindicato da categoria), pois o sistema não aceita negociar para mais valores acima do lance ofertado (Acórdão TCU 1872/2018).

Em 2) creio que aconteça como vantagem: possibilidade de a empresa vencedora conseguir ajustar a planilha (fazendo o a diminuição de alguns itens e aumentando em outros) sem alterar o valor total da proposta. Desvantagem: impossibilidade de o órgão fazer mais de um empenho, pois nessa modalidade, a quantidade seria 1 e o valor unitário e total seria o mesmo, ou seja, o órgão caso usasse uma quantidade, não teria mais saldo. Exemplo: digamos que o item de serviço com quantidade 1, daria o total de 50 mil reais. Caso o órgão precisasse desse item, mas só dispusesse de 30 mil reais e empenhasse esse valor, o sistema não daria condições de fazer outro empenho. No caso, teria que fazer outro contrato, cadastrar no sistema e aí, sim, poderia fazer empenho de contrato continuado.

Pesquisando no comprasnet, vi órgãos que registram todos os itens da planilha no sistema, mesmo sendo por grupo e órgãos que só lançam itens mais sintéticos, de forma que os itens da planilha façam parte tão somente do complemento da proposta. Neste último caso, só vi em pregões eletrônicos tradicionais (com indicação da dotação orçamentária).

Obrigado.

Robson
MD

Ficou uma dúvida: o que precisa é serviço de engenharia para manutenção predial ou é um serviço “não engenharia” (sem necessidade de projeto executivo) para manutenção predial? No início, aborda-se serviço comum de engenharia (pregão do tipo “não SRP”); depois, serviço por meio de pregão SRP (aí, serviço de manutenção “não engenharia”).

Boa tarde, Marcelo.

Serviço comum de engenharia para manutenção das instalações.

A área técnica apresentou uma declaração de que se trata de serviço comum de engenharia. Projeto executivo ficará a cargo da contratada.

Se é serviço comum de engenharia para manutenção de bens imóveis, não se pode realizar a contratação por meio de SRP, pois cada serviço possui características muito particulares (projeto básico/executivo). Há necessidade, pelo menos, para início da licitação, previsão orçamentária. Na hora da contratação, deve haver orçamento para atender até a conclusão do serviço. Imagina iniciar um serviço de engenharia e pará-lo no meio. Poderá haver dano ao erário.

Mas será que o Órgão não poderia enquadrar conforme o previsto no Acórdão Nº 1381/2018 - TCU - Plenário?

A contratação de serviços comuns de engenharia pode ser realizada mediante pregão para registro de preços quando padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, e a contratação tenha por objetivo prover serviços de manutenção predial repetidos e rotineiros.

Para que o serviço de engenharia para manutenção predial seja repetitivo, o projeto básico deve ser igual, o que, normalmente, não ocorre. Reformar (ou outro nome que se der) uma sala, normalmente, é diferente de reformar uma outra sala. Também não costuma ser rotineiro, pois acabado um serviço de engenharia não se costuma fazer outro nas mesmas condições do primeiro (mesmo projeto básico). Se as instalações são iguais pode até ser, no entanto, tem que se verificar se os projetos básicos são iguais. Fica complicado licitar uma reforma por partes (serviços constantes da planilha orçamentária), pois há possibilidade de uma empresa ganhar a reforma da parede, outra do teto, outra da parte elétrica…Um serviço dependeria da conclusão do serviço por outra empresa. Uma empresa poderia colocar a culpa pela má execução do serviço em outro feito por outra empresa.

Um exemplo concreto dessa modelagem é o Pregão 67/2018 da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UASG 154054) realizado por SRP para “prestação de serviços, sob demanda, de manutenção predial (corretiva e preventiva), com fornecimento de equipamentos, peças, materiais e mão-de-obra, na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos descritos no sistema nacional de pesquisa de custos e índices da construção civil- SINAPI”

Se buscarmos <serviço “registro de preços” “manutenção predial”> na pesquisa textual de editais do Comprasnet, encontramos quase 400 editais.

Pode haver SRP para prestação de serviços, sob demanda, de manutenção predial (corretiva e preventiva), mas não se recomenda a sua utilização para serviços de engenharia.

Obrigado, senhores. Vou levar esse modelo para o setor técnico avaliar.

A desvantagem que vejo no modelo é a trabalheira de avaliar cada intervenção em termos de orçamento prévio. Para cada evento de serviço, haverá uma planilha Sinapi a ser avaliada e aprovada pela fiscalização do contratante. Isso pode exigir grande esforço administrativo.

Uma variante do modelo seria um limite de pré-aprovação, com fiscalização amostral posterior. Digamos, até 10 mil reais, o serviço é pré-aprovado, sendo conferido por amostragem depois.

Há outros modelos que, a meu ver, pode ser mais eficientes. Tenho defendido a contratação integrada da gestão da ocupação, nos moldes permitidos pela Lei 14.011/2020.

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