Saudações, companheiros.
Pesquisando sobre o tópico Serviços Comuns de Engenharia, encontrei no antigo NELCA a seguinte dúvida, datada de 8 de nov. de 2018 17:06:24, de acordo com este link: https://groups.google.com/g/nelca/c/WwMkp6s6njE/m/B18vpv82AwAJ
"O prédio da Superintendência Regional do INCRA-PI foi construído a 10 anos e encontra-se com necessidade de reforma.
Temos um projeto de reforma. Entretanto é alegado pela Sede que não possui recurso para isto.
Pergunta:
Atualmente é permitido contratar serviços de manutenção predial, pelo menos para amenizar a situação, ou tem algum impedimento legal?
Em caso positivo, poderia disponibilizar um modelo de Termo de Referência para este tipo de contratação."
Contudo, gostaria da opinião dos nobres colegas a respeito do assunto abaixo.
Aqui no órgão precisamos fazer uma manutenção predial nos prédios. Os engenheiros já fizeram os projetos e as planilhas orçamentárias, porém estamos sem o orçamento, logo teremos de adotar o SRP. Como são dois locais distintos, a área técnica optou em realizar a licitação por grupos, com a devida justificativa.
A dúvida que tenho é se, no caso do SRP, sou obrigado a:
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registrar no sistema comprasnet todos os itens de serviços constantes da planilha orçamentária, atinentes aos dois grupos; ou
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se posso criar dois itens de serviço sem registrar no sistema o detalhamento das planilhas (serviço comum de engenharia no prédio A, quantidade 1, valores unitário e total X e serviço comum de engenharia no prédio B, quantidade 1, valores unitário e total Z).
Em 1) penso que pode ocorrer o seguinte: pró: possibilidade de empenhar várias vezes, caso o item ainda tenha saldo (quantidades). Contra: uma empresa com preço global baixo e exequível pode ser desclassificada caso um item isolado tenha um preço inexequível (exemplo: valor da mão de obra abaixo do exigido pelo sindicato da categoria), pois o sistema não aceita negociar para mais valores acima do lance ofertado (Acórdão TCU 1872/2018).
Em 2) creio que aconteça como vantagem: possibilidade de a empresa vencedora conseguir ajustar a planilha (fazendo o a diminuição de alguns itens e aumentando em outros) sem alterar o valor total da proposta. Desvantagem: impossibilidade de o órgão fazer mais de um empenho, pois nessa modalidade, a quantidade seria 1 e o valor unitário e total seria o mesmo, ou seja, o órgão caso usasse uma quantidade, não teria mais saldo. Exemplo: digamos que o item de serviço com quantidade 1, daria o total de 50 mil reais. Caso o órgão precisasse desse item, mas só dispusesse de 30 mil reais e empenhasse esse valor, o sistema não daria condições de fazer outro empenho. No caso, teria que fazer outro contrato, cadastrar no sistema e aí, sim, poderia fazer empenho de contrato continuado.
Pesquisando no comprasnet, vi órgãos que registram todos os itens da planilha no sistema, mesmo sendo por grupo e órgãos que só lançam itens mais sintéticos, de forma que os itens da planilha façam parte tão somente do complemento da proposta. Neste último caso, só vi em pregões eletrônicos tradicionais (com indicação da dotação orçamentária).
Obrigado.
Robson
MD