INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI Nº 190, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a relação dos serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra aptos à aplicação da redução de jornada de 44 horas para 40 horas semanais, de que trata o art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Estou fazendo o Termo Aditivo para redução de jornada, porém, estou com uma dúvida.
O nosso posto de Auxiliar Administrativo já era de 40h semanais, porém, o salário era proporcional. Por exemplo, se o salário para 44h era R$ 1.900,00, pagamos o valor proporcional a 40h, R$ 1.727,27.
Com a redução da jornada, efetivamente, devo atualizar o valor para R$ 1.900,00 e começar a pagar o valor referente à 44h semanais ou posso deixar da maneira que está? Essa situação não ficou clara na IN, apenas que a alteração da jornada de trabalho não implica na redução do valor do posto.
Sem respaldo normativo, eu não faria mudanças no preço do contrato. Essa é uma questão a ser resolvida com lastro no regulamento - ou instruções claras de quem fez o regulamento.
Para os contratos já firmados com jornada de trabalho de 40 horas semanais, com previsão de remuneração proporcional em Convenção Coletiva de Trabalho, a Secretaria de Gestão e Inovação orienta que os órgãos e entidades aguardem orientações complementares que estão em elaboração.
Sendo assim, não há o que fazer. Deve esperar orientações complementares da Secretaria de Gestão e Inovação.