Prezados, bom dia!
Com a publicação da IN SEGES/MGI Nº 148/2026 a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais deverá ser aplicada a todos terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra na administração pública federal.
Temos alguns contratos em execução que já adotam a jornada de 40 horas semanais e 30 horas semanais, nos quais houve redução da remuneração proporcionalmente às horas trabalhadas. Nesses casos, já existe alguma orientação quanto à necessidade ou não de alteração da base de cálculo da remuneração, considerando que a IN prevê expressamente que a redução da jornada de trabalho de 40 para 44 horas semanais não deve gerar redução da remuneração?