IN nº 8/2023 e a questão do fracionamento de despesa

@ronaldocorrea, concordo perfeitamente.

@rodrigo.araujo, considerando que o parâmetro na verdade é a “linha de fornecimento”, fiz uma consulta da linha de fornecimento de uma empresa no Sicaf:

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Para materiais, parece ser mesmo a Classe, o que particularmente me soa mais adequado. Para serviços, considerando ser inequivocadamente o Catser, é um problema que ele possa ser realmente muito específico como você demonstrou.

No webinar, disseram que a linha de fornecimento é uma reprodução exata do Catser e do PDM (nesse último caso, acredito que tenham se equivocado e na verdade seja a classe, conforme dito alhures). Como você disse, o critério realmente vai ficar um pouco mais objetivo, mas penso que ainda demandará uma análise caso a caso, especialmente no sentido de ampliar (p. ex. considerar como do mesmo ramo de atividade alguns Catsers correlatos em vez de ter uma interpretação muito literal da norma). Claro que a interpretação literal não poderá ser invalidada, o que me faz acreditar que nos próximos anos, o Tribunal de Contas da União fará novas recomendações para aperfeiçoar esse critério.

Edit: Sobre a questão de não permitir lançar uma dispensa de licitação com base no pequeno valor em montante maior que R$ 57.208,33 para materiais, entendo que essa regra de sistema não tem lastro na Lei ou na Instrução Normativa. Nós podemos derrubar algumas regras de sistema apenas argumentando com os técnicos da Seges, acho que talvez esse seja o caso. rs

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