Dúvidas sobre à sistemática de recebimento e envio de notas fiscais emitidas pelos prestadores de serviço

Prezados, algum integrante de algum órgão do estado do RJ , participante de contratação DEMO, se enquadrou nesse sistema público de escrituração, ocorre que , o órgão que eu represento determinou uma mudança na metodologia de recebimento e envio das notas fiscais emitidas pelos prestadores de serviço, por questões de recolhimento de DARF( retenção de imposto INSS) , a determinação é que todas as notas ( processos de pagamento) sejam enviados IMPRETERIVELMENTE até o dia 05 do mês subsequente a realização dos serviços e emissão das respectivas notas.

Ademais , sabemos que a maioria das empresas realiza o pagamento de seus colaboradores até o 5° dia útil , nessa toada é separada e enviada toda documentação para o órgão ao qual pertenço.

O que me deixa preocupado é o tempo para adequação e a possibilidade da empresa concordar em alterar/mudar o cronograma de pagamento , com isso gerar transtornos administrativos .

@Eduardo_Queiroz,

Só exija da empresa o que já for exigível no dia em que ela emitir a fatura. Ou seja, se a fatura for emitida antes que ela seja obrigada a pagar os funcionários, peça dela os últimos comprovantes válidos e fiscalize com um mês de atraso.