Bom dia amigos!
Trago mais uma dúvida, e desde agradeço aos amigos que vem contribuindo para as dúvidas que vem surgindo.
Recebemos um pedido de repactuacao de uma empresa que presta serviço de vigilância armada noturna. Ao apresentar os documentos a empresa apresentou a CCT 2022/2023 homologada em 2022 com vigência até 31/12/2023. No entanto, essa mesma convenção foi utilizada em 2022 onde foi concedido a repactuacao. Agora ela traz a mesma convenção mais uma tabela emitida pelo sindicato que altera o valor do salário para 2023. Seria válido conceder a repactuacao baseada somente na tabela, tendo em vista que este ano de 2023 não houve nova CCT homologada?