Repactuacao 2022/2023

Bom dia amigos!

Trago mais uma dúvida, e desde agradeço aos amigos que vem contribuindo para as dúvidas que vem surgindo.
Recebemos um pedido de repactuacao de uma empresa que presta serviço de vigilância armada noturna. Ao apresentar os documentos a empresa apresentou a CCT 2022/2023 homologada em 2022 com vigência até 31/12/2023. No entanto, essa mesma convenção foi utilizada em 2022 onde foi concedido a repactuacao. Agora ela traz a mesma convenção mais uma tabela emitida pelo sindicato que altera o valor do salário para 2023. Seria válido conceder a repactuacao baseada somente na tabela, tendo em vista que este ano de 2023 não houve nova CCT homologada?

Normalmente, quando a convenção é para dois anos já fica definido o percentual de reajuste referente a cada ano. Essa tabela que é apresentada pelo sindicato é a título de informação já que se os cálculos forem feitos por quem quer que seja, usando os mesmo parâmetros, se chegará ao mesmo resultado.

Sugiro que leia a convenção e observe se ela já deixou determinado os valores. Caso contrário, acredito que caberia a apresentação de um aditivo da convenção. Outra forma de tirar a dúvida seria ligando para o sindicato.