Bom dia,
Atualmente atuo como Agente de Contratação/Pregoeiro na Administração Pública Municipal e, durante a realização de um Pregão Eletrônico, após a sessão de disputa, constatei que uma empresa estaria “Impedida de Licitar e Contratar com a Administração Pública”, penalidade que atinge apenas o ente federativo que aplicou a sanção, nos ditames da Lei 14.133/2021, motivo pelo qual procedi com habilitação normalmente. Ocorre que, houve recurso, por meio do qual, a empresa recorrente constatou que a penalidade foi aplicada com base na revogada Lei 10.520/02, que previa em seu art. 7º o impedimento de licitar em contratar atingindo todos os entes políticos (U/E/DF/M), sendo portanto, impedida de participar no certame.
Nos termos do art. 189 da Lei 14.133/2021: “Aplica-se esta Lei às hipóteses previstas na legislação que façam referência expressa à […] Lei 10.520/02”.
Não há referência expressa que remeta a aplicação da Lei 10.520/02 para as sanções dessa parte e, fiquei com bastante dúvida sobre a eliminação ou habilitação da empresa e sobre a possível aplicação retroativa no caso da Lei 14.133/2021 para considerar a sanção aplicável apenas ao ente que aplicou a penalidade. Gostaria de saber qual a opinião de vocês a respeito.