O CNJ na resolução 169/2013 e no ofício circular 48/2023 exige o homologação do TRTCT pelo MTE ou pelo sindicato para liberação dos valores correspondentes na conta vinculada.
Ocorre que o MTE, desde a reforma trabalhista, extinguir o setor responsável pelas homologações e que em alguns contratos, a empresa não consegue a homologação com o sindicato.
Qual a saída nesses casos?