Homologação de TRTCT para liberação de valores de conta vinculada

O CNJ na resolução 169/2013 e no ofício circular 48/2023 exige o homologação do TRTCT pelo MTE ou pelo sindicato para liberação dos valores correspondentes na conta vinculada.

Ocorre que o MTE, desde a reforma trabalhista, extinguir o setor responsável pelas homologações e que em alguns contratos, a empresa não consegue a homologação com o sindicato.

Qual a saída nesses casos?

Se o edital ou o contrato não exigirem isso, não precisa seguir a resolução.

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