Liberação valores conta vinculada

Prezados, bom dia.

Sou gestor de licitação e estou diante de uma discursão junto de um gestor de contrato publico.

Prestamos serviços a um orgão da administração pública Federal e ao final do contrato restou um pequeno valor na conta vinculada.

Contudo no momento da homologação das rescisões junto do sindicato ocorreu ressalvas por ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO (destaco por que o pagamento da rescisão ocorreu no prazo correto).

O sindicato entende que deve ser pago a multa do 477 e deixou a ressalva.

Passado 6 anos dessa situação sem nenhuma ação trabalhista protocolada o gestor não libera os valores remanecentes e mantém a conta vinculada aberta.

Segundo o gestor a empresa deve pagar pois o sindicato “determinou”.

Os nobres colegas ja passou por algo parecido?

Agradeço ajuda.

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