Prezados, bom dia.
Sou gestor de licitação e estou diante de uma discursão junto de um gestor de contrato publico.
Prestamos serviços a um orgão da administração pública Federal e ao final do contrato restou um pequeno valor na conta vinculada.
Contudo no momento da homologação das rescisões junto do sindicato ocorreu ressalvas por ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO (destaco por que o pagamento da rescisão ocorreu no prazo correto).
O sindicato entende que deve ser pago a multa do 477 e deixou a ressalva.
Passado 6 anos dessa situação sem nenhuma ação trabalhista protocolada o gestor não libera os valores remanecentes e mantém a conta vinculada aberta.
Segundo o gestor a empresa deve pagar pois o sindicato “determinou”.
Os nobres colegas ja passou por algo parecido?
Agradeço ajuda.