Senhores:
É possível aceitar uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) não HOMOLOGADA no Pregão Eletrônico como base para preenchimento da planilha de custos e formação de preços?
Eu não vejo muito problema, já que a CCT foi aprovada pela categoria. Vi algumas decisões a respeito permitindo, mas o convencimento ainda não está firme, precisa de mais “cimento”.
Natanael
@Natanael!
A CLT não exige homologação para a entrada em vigor da CCT.
Art. 614 - Os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acôrdo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos.
§ 1º As Convenções e os Acôrdos entrarão em vigor 3 (três) dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido neste artigo.
Assim, três dias depois da entrega na DRT, tá valendo para todos.
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