Hipótese de inexigibilidade

Uma dúvida surgiu em relação ao enquadramento na hipótese de inexigibilidade prevista no art. 25, III, da Lei 8.666/1993.
O inciso permite a contratação apenas para eventos e shows de rápida duração ou é possível que a Administração contrate projeto artístico, de autoria de um artista consagrado e reconhecido, cuja execução se estenda por algumas semanas/meses?