Boa tarde. Tenho uma dúvida sobre uma questão prática. Alguém pode me ajudar? No caso em que o objeto de uma contratação se enquadre nos critérios de inexigibilidade e dispensa simultaneamente, nos ternos da nova lei de licitações. No caso o objeto da contratação se enquadra no artigo 74 III e 75 II. Qual o critério deve ser adotado nesse conflito? Existe algum critério.
Tópicos relacionados
Tópico | Respostas | Visualizações | Atividade | |
---|---|---|---|---|
Conflito Inexigibilidade x dispensa | 4 | 237 | 24 de Janeiro de 2024 | |
Parecer Jurídico - Dispensa art. 24, XXI | 0 | 333 | 25 de Junho de 2020 | |
Sanção do Artigo 7º da Lei 10.520/02 em processo de Inexigibilidade ou Dispensa, é cabível? | 1 | 240 | 19 de Agosto de 2021 | |
Minutas-padrão nas dispensas e inexigibilidades? | 6 | 1431 | 10 de Setembro de 2020 | |
Publicação de Dispensa e Inexigibilidade da NLCC | 11 | 1346 | 3 de Janeiro de 2024 |