Boa tarde. Tenho uma dúvida sobre uma questão prática. Alguém pode me ajudar? No caso em que o objeto de uma contratação se enquadre nos critérios de inexigibilidade e dispensa simultaneamente, nos ternos da nova lei de licitações. No caso o objeto da contratação se enquadra no artigo 74 III e 75 II. Qual o critério deve ser adotado nesse conflito? Existe algum critério.
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