Gratificação de Pregoeiro

Prezados, boa tarde.
Sei que esse assunto já foi pautado no ano passado, mas estou com uma grande oportunidade de reestruturação do meu setor no Conselho de Medicina de São Paulo. Para tanto, gostaria de saber, se poderiam me informar quanto vocês recebem a título de gratificação de pregoeiro em suas unidades. Eu gostaria de coletar alguns exemplos para tentar uma melhora nesse meu benefício que hoje é de R$ 396,00 por processo, incluindo toda montagem do processo com elaboração de edital, cotações etc.
Desde já, agradeço.

Sou pregoeiro faz 13 anos, em um hospital estadual, e infelizmente nao recebemos gratificação alguma.
E igualmente o processo e feito pelo pregoeiro do inicio ao fim, incluindo numeração e carimbo de paginas

Isso é um amargo sonho para quem atua na CNEN como Pregoeiro. Fui o primeiro pregoeiro da Comissão Nacional de Energia Nuclear desde 2001 (na época que ainda era a Medida Provisória nº 2.182-18, de 23/08/2001 e nunca recebi nenhuma gratificação. Tem gratificação para tudo, menos com o servidor que economiza milhões para APF.

É somente um sonho. :worried:

Em outras áreas como na Receita Federal profissionais recebem bônus de eficiência por fiscalizar a arrecadação dos tributos de competência da União (nada contra), mas não vemos o mesmo esforço por parte do Governo em prol dos agentes públicos que economizam recursos públicos nos processos de licitação.

Será que falta maior união ou coordenação da classe na proposição desta demanda? Tenho visto que a nova gesta do Governo Federal, ao menos, na área de contratações públicas tem realizado transformações significativas em normas e sistemas, auxiliando nosso trabalho, mas espero e desejo que cheguem antes de terminar a gestão na questão de pessoal - competência, responsabilidade e retribuição aos profissionais - que trabalha na linha de frente “botando seu CPF a tapa” e se atualizando a todo instante para melhor servir o país.

A própria CF/88 reconhece essa demanda:

Art. 39, § 7º da CF/88: “Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.”

@Jose_Ribamar_Filho!

Essa lei prevista na CF nunca foi criada, né?

Ronaldo, desconheço a existência de lei neste sentido, ao menos, na esfera federal. E na situação fiscal atual do país acho ainda mais difícil surgir esta lei, mesmo que os recursos para seu custeio sejam provenientes da economia que a Administração venha obter na realização de suas despesas.

Uma coisa “muito errada” é o fato de que você está fazendo tudo, deixando-se de lado a segregação de funções. Não faz muito sentido quem cota e demanda ser o mesmo que vai licitar depois. Entendo que a elaboração da demanda é de responsabilidade do setor, e quando muito, o pregoeiro pode dar algum auxílio administrativo no que é feito.

Aqui no MPF varia. Não existe uma função de pregoeiro, mas sim uma chefia do setor de licitações (na nossa unidade, uma CC-1, que retribui em R$ 2.250,27), cujo chefe, além de ser responsável pelo setor, também é pregoeiro. E o chefe substituto é designado para ser pregoeiro substituto. Se houver um terceiro pregoeiro, por qualquer demanda, em tese, ele não ganha nada.
Nossas estruturas administrativas são de “euquipe”. E considerando o serviço público, que prioriza a atividade fim, e mesmo a fiscalização de contratos, que é um bode igual ou maior e não tem retribuição financeira, é uma situação privilegiada.

Esta aí é uma questão polêmica.
Eu vejo porque haver bônus à Receita Federal se conseguem inovar e elevar em patamares reais a receita, após um processo maduro em que você já tem eficiência elevada, de forma que só se tem novos ganhos mediante inovações “premiáveis”. E não estou falando que concordo com o bônus tal como ele é hoje.
Agora, qual “economia” existe na despesa? Existe economia, de fato, foi uma precificação mal feita ou uma redução de desperdícios? Porque corremos riscos de ver órgãos já super bem estruturados sendo premiados, ao passo que outros que não tem o mínimo sequer pensarem em economizar.
O pregoeiro deve ser bem remunerado por um trabalho bem feito. Se vai conseguir 5 ou 10% a menos em relação ao preço estimado, depende da qualidade da pesquisa e da própria disputa, é uma questão muito mais de “sorte” do que talento negocial. A valorização deve ser pelo cargo em si, pela efetividade, e não pelo trabalho final lá na ponta. Este tipo de visão pode inclusive incorrer em uma disputa excessiva na qual por uma pequena “economia”, lá na frente a Administração assume grandes despesas.

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Também acho muito pouco provável que tenhamos lei nesse sentido, @Jose_Ribamar_Filho!

Mesmo antes da pandemia e seus impactos econômicos e fiscais, sempre achei improvável existir bônus de produtividade para pregoeiro, já que seria calculada sobre a estimativa de preços feita em cada processo, cada uma com um nível maior ou menor de confiança estatística. Se não tiver um banco oficial de preços como Sinapi, Sicro etc, acho que não rola.

Atualização…

Alguma mudança sobre esse tópico??
Faço parte de um grupo de pregoeiros de Conselhos profissionais e a situação é a mesma, CPF à disposição da Administração Pública, sem qualquer retorno.

No Estado do Rio Grande do Norte, ocorreu no ano passado a publicação da Lei Complementar nº 695, de 18 de janeiro de 2022.

Na referida legislação, criaram-se verbas indenizatórias aos agentes públicos que atuam nas contratações públicas, abordando a função de Pregoeiro, Agente de Contratação, Comissão de Contratações e Equipe de Apoio.

As verbas têm duas naturezas: fixas e variáveis, sendo essas de economia e produtividade. Segue a citação dos valores relativos ao pessoal que atua na central de compras:

a) pregoeiros, agentes e membros de comissão de contratação: R$ 2.000,00
(dois mil reais);
b) membros de equipe de apoio: R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e
cinquenta reais).

No que atine às verbas variáveis, a economia incide o percentual de 2% sobre o resultado da negociação efetuada pelo Pregoeiro após a fase de laces. Já a produtividade, tem-se o percentual de 0,2%, rateados entre os responsáveis pelo processo de contratação.

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Obrigada pela informação!! Já é um grande avanço.

No Governo do Distrito Federal os pregoeiros recebem um valor devido a nomeação em ‘cargo em comissão’ código CPE-08 (além do seu vencimento básico, se for servidor efetivo, que é o caso da maioria). Para ver o valor atualizado: //www.seplad.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2020/04/Comissioandos_funcoes_072023.pdf

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Eu n sabia que esse tema era tão diferente para cada ente. Na minha prefeitura, quase todos são contratados e recebem 4k, mas também temos efetivos (salário mínimo) que com a gratificação também chegam aos mesmos 4k.

Equipe de apoio seja contratado, seja efetivo, recebe 3k.

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Não conheço nenhum pregoeiro do GDF que não tenha um CPE-07, ou seja 4.685,00. Isso já tem uns 12 anos.

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Neste ano de 2023, os daqui da Saúde foram exonerados nos cargos CNE-07/CPE-07 e nomeados CNE-08/CPE-08.
Talvez porque aumentou a quantidade. Até então eram 06, agora são 08 pregoeiros. Acho que é a Secretaria com mais pregoeiros no GDF, junto com a SEPLAD.

Olhando aqui na transparência, os 04 pregoeiros da Sec. de Segurança estão com CPC-08, que é ainda menor.

Essa questão me parece interessante e importante.
Entretanto, parece-me que temas como gratificação do pregoeiro parecem ser parte de algo bem maior.

As contratações públicas envolvem uma cadeia de valor longa, com muitos processos de trabalho, que incluem, por exemplo, a elaboração do PCA, dos ETP e dos TR, que, por sua vez, envolvem diversas atividades, como a elaboração das especificações técnicas, dos requisitos de habilitação, do orçamento estimado (quantidades + preços estimados), entre outros.

Além disso, tem a gestão contratual, que envolve a elaboração dos recebimentos provisórios e definitivos, que, por sua vez, podem envolver análises técnicas de produtos e serviços entregues, glosas e aplicações de sanções.

Contratação exige muito planejamento e muito esforço na gestão contratual, além da fase de seleção do fornecedor.
Todas essas atividades podem ser trabalhosas, exigem conhecimento especializado e envolvem diversos riscos, inclusive de responsabilização em caso de irregularidades.
Entretanto, se houver irregularidades, não é somente o CPF do pregoeiro que está em jogo, pois ele é um dos atores dessa sistemática toda.

Parece-me que o debate a ser travado deveria ser de como aumentar a profissionalização de diversos atores envolvidos nas contratações públicas, envolvendo elementos fundamentais, como os requisitos para atuar nessa área, os incentivos para atuar nela e se aperfeiçoar ao longo do tempo (gratificações?), e questões como alocações de pessoas vinculadas à experiência necessária em dado processo de contratação, governança, segregação de funções e carga de trabalho.
Por exemplo, uma pessoa que participa da fiscalização de cinquenta contratos (já vi isso), dificilmente faz um bom trabalho com relação a todos esses contratos.

Portanto, além dos pregoeiros, estaríamos falando de vários outros profissionais, como o agente de contratação, os membros das CPL, os membros das equipes de planejamento da contratação, os membros das equipes de gestão dos contratos, os responsáveis pelo planejamento e pela gestão orçamentária, bem como de outros atores, como o responsável por homologar uma contratação.

Com relação a requisitos para atuar nessa área, a Lei 14.133/2021, art. 7º, traz alguns requisitos para os agentes públicos atuarem com contratações e no seu inciso II fala em certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público para agentes públicos que desempenhem funções essenciais à execução da cadeia de valor das contratações.

Essa história de vincular retorno financeiro com economias parece-me ser muito delicada, pois envolve muitos riscos e pode levar a distorções.
Ressaltando que a elaboração do orçamento estimado ainda é uma atividade muito imatura na Administração Pública Federal e essa atividade parece ser crítica quando se fala em remunerações variáveis vinculadas ao valor final de uma contratação.

Enfim, acho que essa discussão é muito importante e já deveria estar sendo travada há anos.

Uma abraço a todos,

Carlos Mamede

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