Primeiramente queria deixar claro que o fluxo que fiz acima é cabível no nosso contrato de pagamento por Fato Gerador. Creio que se fizéssemos via Conta-Depósito Vinculada, seria um nosso “modelo anterior”.
Este ponto, a priori, é bem subjetivo. Aqui temos um contrato de limpeza que é pago pela área limpa. Ainda assim nosso ETP foi elaborado definindo a quantidade de colaboradores a serem alocados na prestação (a partir da produtividade/m²). Ou seja, ainda que a Contratada diga que o local foi limpo, realizamos o desconto pela falta de um colaborador. Caso não fosse feito dessa forma, a longo prazo, a Contratada não enviaria mais 1-2 colaboradores, refletindo em excesso de trabalho dos demais. Logo, ainda que a contratação seja para a prestação dos serviço e não diretamente pelo posto, entendo que deveria sim ser considerado (para fins de glosa por falta) o valor do posto.
O Art. 131 da CLT elenca os casos em que mesmo que o colaborador falte, a Contratada NÂO deve descontar seu salário. Logo, entendo que não caberia discricionariedade nos casos de falta justificada.
Perfeito! Aqui consideramos “Falta” apenas aquele dia cheio. Se for meio período ou até mesmo que o colaborador labore por 30 minutos, não consideramos (por haver o custo com vale transporte), e “levamos” para compensação de horas.
Aqui talvez caiba bem a diferenciação da Conta-Depósito Vinculada e o Pagamento por Fato Gerador. Pois, a meu ver, no Fato Gerador é fácil fazer essa diferenciação (ser pago ou glosar o que realmente foi provisionado/formado na Planilha).
Já para Conta Vinculada, como você bem falou, também entendo que seria difícil calcular o desconto do CRPA.
Exato! Aqui, para redimensionamento do pagamento, o IMR considera 1 ponto para cada hora não “coberta” (sem substituição). A depender do objeto (vigilância tem uma ponderação bem maior, claro), a faixa de ajuste de pagamento varia.
Ainda assim, esse redimensionamento (Não prestação do serviço, já que não tem colaborador alocado no posto), entendo, que deve ser feito pelo Fiscal Técnico, diferentemente da glosa da Planilha pela falta do colaborador residente/exclusivo (a depender se a falta é justificada) feita pelo Fiscal Administrativo na apuração do pagamento pelo Fato Gerador.
Muito bacana! Aqui ainda não adotamos esse fluxo de “depender da solicitação da Administração”, pois a princípio a substituição é sempre (deveria ser) automática.
Um dos grandes problemas que podem ser tecidos sobre a Contratada não realizar a reposição (não prestar o serviço*) e vocês não descontarem, poderia dar margem para entendimentos de “jogo de planilha” há quem dirá “recebimento indevido”.
Temos contrato de motorista que não pedimos a cobertura (seja na falta, seja nas férias). Neste caso, começamos a zerar os itens da Planilhas de Custo para os módulos correspondentes.