@Luan_Lucio a administração contrata o serviço não o posto, então para fins desta análise independe de ser uma falta justificada ou não, isso importa para a empresa definir se o (dia + benefícios) do funcionário serão descontados.
Outro fato importante é saber se a administração solicitou a substituição (depende como o contrato prevê). Por exemplo, se um funcionário for a um exame médico pela manhã e irá chegar após o almoço, em tese, deveria haver a substituição neste período, mas a administração pode manifestar não ser necessária a substituição.
Assim, se o funcionário faltar (justificado ou não) e a empresa não substituir, cabe o desconto do dia, ou seja, o correspondente a remuneração (aí vai depender de que modo seu TR descreve o desconto), além dos Auxílios Alimentação e Transporte (verbas indenizatórias). Quanto ao CRPA, em tese poderia haver o desconto mas não integral, apenas do item correspondente a ausência, contudo ele é formulado com base em percentuais de probabilidade de ausência para o período de 12 meses e não corresponde a 1 falta apenas, então acho trabalhoso demais calcular isso perante percentual tão irrisório:
Exemplo - Ausências Legais: 2 faltas por ano: (2 dias/30 dias) x (1/12 meses) = 0,0055 = 0,55%
Então a empresa diz que pra cobrir as 2 faltas no ano você precisa pagar 0,55% por mês, em tese, se não houve a reposição em 1 dia, teria que descontar (0,55% / 2) * 12, ou seja, trabalho demais pra tão pouco, ainda mais que as faltas injustificadas, a meu ver, não fazem parte do CRPA, talvez no outros. Então, eu particularmente desconsidero isso, e desconto somente os itens que citei acima, aplicando os valores (com desconto), na planilha de custos, pois eles exercem influência sobre os demais itens da planilha.
Penso assim, porque se não houver nenhuma falta você não desconta nenhum valor da empresa no ano, vejo portanto esses itens como risco do negócio, onde a empresa assume pra si esse risco estipulando o percentual que bem entender. É verdade que muitos consideram como custo não renovável, mas diferentemente de alguns outros (Férias, APT, API) em que há obrigação de excluir ou reduzir, estes são negociáveis, e acho extremamente desumano tirá-los.
Quanto ao IMR, depende de como estiver escrito, se há indicador para presença do funcionário e não houver substituição, aí sim cabe o apontamento (o desconto depende de quantos pontos atingir), já com relação ao serviço prestado, se os demais funcionários deram conta do recado e o trabalho foi realizado, ou seja, não houve prejuízos a execução, a meu ver não cabe o desconto, pois o resultado foi atingido.
Assim, não quero de maneira nenhuma me intrometer no entendimento de vocês, estou apenas emitido uma opinião, então eu mudaria um pouco esse fluxograma:
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Ocorrência de falta (Sim) - Houve a substituição (sim) - sem glosa e sem desconto IMR
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Ocorrência de falta (Sim) - Houve a substituição (não) - A administração solicitou a substituição (não) - glosa - IMR (depende do que está escrito) - sem glosa e sem desconto IMR (neste caso mesmo que haja prejuízos ao serviço eu não descontaria do IMR pois a administração assumiu esse risco)
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Ocorrência de falta (Sim) - Houve a substituição (não) - A administração solicitou a substituição (sim) - Glosa do Posto e IMR (depende do que está escrito)
Obs: Se o contrato exige a substituição, no (2) entenda como a administração manifestou que não havia necessidade da substituição.
Pode ficar a vontade para discordar…