Auxílio alimentação e descontos

Boa tarde, pessoal!

Estou com uma dúvida. A empresa contratada que presta serviços de apoio administrativo no nosso órgão descontou R$ 79 reais do auxílio alimentação dos funcionários. Os descontos são decorrentes dos feriados/ponto facultativo que ocorrem no mês de abril de 2021.

No caso em tela, a CCT informa que: Parágrafo 3° – Na hipótese de haver qualquer falta, seja ela justificada ou não, será descontado o valor de
R$ 19,80(dezenove reais e oitenta centavos) por ocorrência

Considerando o disposto na CCT, a empresa realizou os descontos do auxílio alegando que houve falta dos funcionário a qual pode ser traduzido como ausência ao serviço. Isso procede?

Se procede, podemos também realizar o desconto do benefício alimentação na planilha de custo já que pagamos o valor cheio para a empresa?
Desde já agradeço pela colaboração.

Loiane Melo
SEMS/TO

@Loiane_Camargos os auxílios alimentação e transporte são verbas indenizatórias e só são pagos quando utilizados. Se os funcionários não trabalharam, a empresa pode descontar este valor. E o órgão deve, da mesma forma, descontar este da planilha de custos.

Agora não sei como está na CCT, acredito que esse valor de 19,80 deve ser o valor pago, por dia, do auxílio alimentação. Só atente-se de que algumas CCTs exigem a contrapartida do funcionário, estabelecendo um percentual de desconto. O do auxílio transporte é 6%.

Por exemplo, a de SC assim diz:

Parágrafo terceiro: As empresas descontarão 1% (um por cento) do valor do vale alimentação fornecido aos empregados, conforme permitido pelo art. 4° da Portaria n° 3 da Secretaria de Inspeção do Trabalho, de 1°.03.02.

Então a fórmula é:

No de Dias x 19,80 - 1%

Então aplique na sua planilha diminuindo o número de dias, isso refletirá também na contrapartida, e também nos demais itens que seguem da planilha, como lucro e custos indiretos.

1 curtida

Se houver um feriado municipal eu terei que descontar o VA e VT não utilizados ? ou essa regra é só quando for para ponto facultativo de servidor que não se estende aos terceirizados?

Aqui nós não descontamos VA em feriados, mas o VT é pago exatamente nos dias utilizados.

A CCT daqui do MS permite o desconto do VA em caso de falta do funcionário:

“Parágrafo sétimo: cada ausência do empregado ao trabalho, por qualquer motivo, acarretará o desconto de 1/22 (um vinte e dois avos) - em caso de jornada regular - e 1/15 (um quinze avos) - em caso de jornada 12/36 - do valor do benefício, que será descontado no pagamento do benefício do mês subsequente.”

No meu entendimento, falta é quando tem expediente e o funcionário não vai trabalhar. Pode ser justificada, como em caso de atestado médico, por exemplo e demais hipóteses do art. 473 da CLT ou não justificada, como quando o funcionário apenas não vai trabalhar, por qualquer outro motivo.

Feriado é outra situação, porque não há expediente. A doutrina trabalhista considera feriado como hipótese de interrupção contratual, quando o empregado não trabalha, mas recebe o salário.

Ponto facultativo, eu acho que depende. Por que eu já vi casos em que o órgão, por mera liberalidade, libera os terceirizados, mas sem desconto do salário e na NF. E também já vi casos em que os terceirizados foram cumprir expediente no dia de ponto facultativo e, obviamente, não sofreram nenhum desconto.