Glosas - não substituição de posto (feristas e aviso prévio)

Pessoal,

Estou com dúvidas quanto a forma correta de calcular glosas em contratos de DEMO.

A primeira situação é com relação a não substituição de feristas em um contrato de limpeza (por posto). A empresa que presta serviço para o Órgão argumenta que a glosa deve incidir apenas sobre o VT, VA e Custo de profissional ausente por motivo de Férias, além dos custos indiretos, lucro e tributos, pois alegam que ao não cobrir as férias não teriam apenas esses custos.

A segunda dúvida é relacionada a um contrato de apoio administrativo (44hs). A empresa deu aviso prévio aos funcionários e não substituiu os postos de recepção (os postos ficaram descobertos por duas horas diárias). Como vocês calculam a glosa dessas duas horas diárias?

Qual o entendimento de voces?

Att,

Diego Alcantara
Departamento de Administração e Planejamento
Instituto Federal da Bahia

Depende das particularidades da planilha, mas, em.geral, a glosa será do posto todo, pois o custo total da substituição é provido, mês a mês, ao longo de 12 meses.

Sobre as 2h, tbm depende da planilha, mas, em geral, são providos, mês a mês, os custos do Aviso Prévio Trabalhado, de tal forma que acaba o contrato e, em seguida, os empregados recebem por 7 dias a mais, já fora do contrato.

Portanto, se.for esse o caso, a glosa deverá ser de todo o valor que foi provisionado para cobrir o AVT.

Estou com dúvidas quanto a glosa por um posto de apoio administrativo. O colaborador entrou de ferias e empresa não colocou substituto (a pedido da contratante). A empresa não concorda com a glosa no valor total do posto e informou que : Realizamos novo cálculo retirando toda a rubrica de reposição de posto e deixando apenas os custos fixos.Como proceder nesse caso?

Isabel.

Aqui foi dado férias para trabalhadores de 03 contratos, foi informado a empresa que não seria necessário o substituto e que iriamos glosar o valor do substituto nas férias pelos próximos 12 meses, se por ventura o contrato não for renovado e não tiver atingido as 12 parcelas que deveriam ser descontadas desta rubrica descontaríamos da ultima fatura, 02 concordaram, um questionou por e-mail, situação que resolvi através de contato telefônico e demonstrando para o fornecedor que ele não seria prejudicado, não existe prejuízo para o fornecedor neste caso.

As vezes uma conversa por telefone com a pessoa certa, costuma resolver.

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Isabel,

de fato, glosar o posto por inteiro traz prejuízo para o contratado. Pois as rubricas de 13º, por exemplo, é depreciado em 12 meses. Se vc deixa de pagar um mês (mês de férias), vc acaba pagando apenas 11 parcelas de 12. Falta dinheiro ao final.

Tem que Glosar, mas só a parte da cobertura das férias como bem falou o Edilson.

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Prezado, esta foi a orientação de dei a alguns colegas sobre o assunto:
Época muito difícil para os fiscais administrativos e gestores de contratos. Este tema tem gerado debates e não se tem uma resposta objetiva.
O procedimento abaixo só tem aplicação se:
a) For Conta Vinculada, E b) Constar somente 1 Férias integrais, ou no Submódulo 2.1.B ou no Submódulo 4.1.A E c) A Administração tiver suspendido os serviços (atividades), que não se confunde com suspensão do contrato administrativo, E d) a contratada tiver concedido férias aos empregados sem substituição.
Vamos raciocinar juntos:

  1. A empresa irá receber normalmente (exceto o VA e VT dos dias não trabalhados, e outros itens não utilizados). Suponho que somente os serviços é que estão suspensos e não o contrato.
  2. A empresa concedeu 30 dias de férias.
  3. Como os empregados estão dispensados, não há reposição da mão de obra.
  4. A Administração está provisionando na planilha o pagamento integral para um substituto quando o titular gozar férias de 30 dias. Esta provisão é que pagaria o substituto quando o titular gozar férias, o que, no caso concreto, não vai ocorrer.
  5. Se a Administração deixar assim, a empresa se apropriará de um valor indevidamente, ou seja, terá um lucro maior do que o previsto inicialmente.
    Então, para mim, no caso de férias de 30 dias, teria que zerar o submódulo 4.1.A daqui para a frente e buscar o que já foi provisionado (zerar para a frente + buscar para trás = total de 12 meses). Isso equivale matematicamente a zerar a remuneração do mês, mas penso que é o mais correto, eis que a Remuneração deve continuar a ser paga para o titular do posto. E continua incidindo os encargos sociais e trabalhistas.

Outra situação são as outras ausências de submódulo 4.1 quando os serviços estão suspensos. Teria que zerar nesse período de suspensão? Penso por enquanto que sim.

Também não deveriam ser pagos materiais, uniformes, etc. que não serão utilizados. Uniformes é discutível, porém, poderia, se descontado, ser prorrogado o prazo para troca de uniformes.
Para Equipamentos, poderiam ser descontados se o prazo de vigência do contrato for prorrogado. Ou seja, também vai depender se vai ter ou não prorrogação do prazo do contrato.

Poderia ser negociado, não exigido, zerar o lucro do mês, eis que não foi prestado serviço.

E daí rodar a planilha e ver o que dará (penso que deve ser compensado com o atrasado do submódulo 4.1.A).

Quem poderia oficializar isso? Somente a SEGES/MEconomia.

Outra hipótese -Agora, se for 1) conta vinculada E 2) constar 2 Férias integrais (indevidamente, em meu sentir), uma no Submódulo 2.1.B e no Submódulo 4.1.A então ainda teria que ser zerada a Férias do Submódulo 2.1.B, eis que essa teria a finalidade de pagar o titular quando este gozar férias.

Se for Pagamento pelo Fato Gerador, como somente se paga o que efetivamente ocorrer, como não houve substituição na férias, não há que descontar as provisões. Para essa modalidade visualiza-se, em princípio, o desconto de uniformes, materiais e equipamentos não utilizados, com as mesmas considerações para esses itens feita para a Conta Vinculada.

Estou fazendo apenas um relato do que eu faria, sem ter orientações oficiais.

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Uma dúvida quanto a glosa do posto não substituído, por exemplo se o custo férias na planilha fosse 1000,00 a contratada deveria simplesmente emitir nota fiscal com esse desconto ou devemos zerar este valor na planilha e ver quanto ficou o valor do posto, pois sobre este custo incide os custos indiretos e lucro da empresa?

Da mesma forma o VT, descontar o valor é diferente de zerar a planilha, pois seria um valor um pouco maior.

Para o cálculo de glosa recomendo fazer da forma que você indicou mesmo, via recálculo do posto, para que haja a incidência das taxas de administração, de lucro e tributos. Já consultei tal questão em cursos na área e a indicação é esta mesmo.

Era o que imaginava mas pra ratificar está posição gostaria de saber se há algum parecer jurídico ou orientação da Seges nesse sentido.

Prezados senhores, em relação à planilha de custos ainda na fase de interna/licitação, caso eu já preveja a não substituição do titular nas férias, quais ajustes devo fazer na planilha? basta zerar o 4.1-A?

Vou usar o trecho que escrevi em outra discussão:

O funcionário para ter direito a férias, precisa trabalhar 12 meses, portanto no primeiro ano do contrato não há de se cobrar o custo da reposição para férias. No segundo ano de contrato, como diz a IN 7/2018/MPOG, as férias passam a ser custo não renovável, pois o órgão paga 12 meses da remuneração, só que 1 destes 12 meses é o pagamento de férias do funcionário efetivo, porém, o órgão continua tendo que pagar o adicional de 1/3 de férias (100% / 12 meses = 8,33% / 1/3 = 2,78%).

A partir dos 12 meses o funcionário efetivo pode tirar férias, e neste período o órgão precisará repor este posto, então o custo férias, sai do módulo 2 e vai para o módulo 4.

Voltando, se não haverá substituição, no primeiro ano o custo férias e 1/3 deve ser inserido no módulo 2 e no módulo 4 ficará zerado. Porém, sem substituição, a partir dos 12 meses esse custo férias deverá ser zerado também, mantendo apenas o 1/3 de férias.

Não sei se compreendeu, mas era bom já escrever isto no seu TR que as férias serão custo não renovável e sera zerada após 12 meses pra não haver discussão futura.

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Boa tarde, Monique.

“Ser ou ser” Eis a questão, a frase se aplica a esse caso.

Na conta vinculada só existe previsão de recolher os percentuais para o titular do posto e nunca para o substituto, mas o problema é saber quando o substituto passa a ser o titular? Essa é sempre a dúvida.

Mas vamos ao seu caso, a única verba que importa para CV que a empresa deixa de pagar na licença maternidade é o 13º salário, já que as Férias, Multa rescisória (FGTS) continuam por conta da empresa, 13º é a segunda mais importante verba retida para CV em valor.

Resumo:
Durante seis meses o(a) trabalhador(a) substituto(a) terá os direitos do titular, se quiser resguardar a administração, ainda mais se a empresa já tiver demonstrado problemas, você pode reter para as duas, caso contrário pode optar em reter apenas para uma - a de licença ou a substituta com status de titular temporária -.

No perguntas e resposta do painel compras governamentais, diz que não se recolhe para o substituto, mas até quando um trabalhador é substituo que é o problema, pois pode acontecer da trabalhadora em licença voltar trabalhar mas ser alocada em outro contrato e que a substituiu na licença permanecer no posto.

Na verdade entendo que o deve ser observado é a regra de ouro ’ LIBERA APENAS O QUE RETEVE", porque tem muitos que liberam para o substituto sem nunca ter retido nada para ele.

Existem outras situações que devem ser consideradas, Ex: Quando o trabalhador se afasta por motivo de doença, a partir do 16º ele passa a receber da previdência, com exceção do FGTS (que resulta na base de cálculo da multa rescisória, contemplada na CV). As outras despesas não saem mais do caixa da empresa, então me parece o mais razoável que a partir de 16º de afastamento do titular a conta vinculada passe a ser retida para o substituto do posto que assume pelo menos por enquanto o status de titular, até que o titular retorne.

Apresento alguns slides com um quadro interessante sobre quando algumas das verbas da CV deixa de ser responsabilidade da empresa, o que pode ajudar no raciocínio.

QUANDO SUBSTITUTO TORNA-SE TITULAR…pdf (290,8,KB)

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