Prezado, esta foi a orientação de dei a alguns colegas sobre o assunto:
Época muito difícil para os fiscais administrativos e gestores de contratos. Este tema tem gerado debates e não se tem uma resposta objetiva.
O procedimento abaixo só tem aplicação se:
a) For Conta Vinculada, E b) Constar somente 1 Férias integrais, ou no Submódulo 2.1.B ou no Submódulo 4.1.A E c) A Administração tiver suspendido os serviços (atividades), que não se confunde com suspensão do contrato administrativo, E d) a contratada tiver concedido férias aos empregados sem substituição.
Vamos raciocinar juntos:
- A empresa irá receber normalmente (exceto o VA e VT dos dias não trabalhados, e outros itens não utilizados). Suponho que somente os serviços é que estão suspensos e não o contrato.
- A empresa concedeu 30 dias de férias.
- Como os empregados estão dispensados, não há reposição da mão de obra.
- A Administração está provisionando na planilha o pagamento integral para um substituto quando o titular gozar férias de 30 dias. Esta provisão é que pagaria o substituto quando o titular gozar férias, o que, no caso concreto, não vai ocorrer.
- Se a Administração deixar assim, a empresa se apropriará de um valor indevidamente, ou seja, terá um lucro maior do que o previsto inicialmente.
Então, para mim, no caso de férias de 30 dias, teria que zerar o submódulo 4.1.A daqui para a frente e buscar o que já foi provisionado (zerar para a frente + buscar para trás = total de 12 meses). Isso equivale matematicamente a zerar a remuneração do mês, mas penso que é o mais correto, eis que a Remuneração deve continuar a ser paga para o titular do posto. E continua incidindo os encargos sociais e trabalhistas.
Outra situação são as outras ausências de submódulo 4.1 quando os serviços estão suspensos. Teria que zerar nesse período de suspensão? Penso por enquanto que sim.
Também não deveriam ser pagos materiais, uniformes, etc. que não serão utilizados. Uniformes é discutível, porém, poderia, se descontado, ser prorrogado o prazo para troca de uniformes.
Para Equipamentos, poderiam ser descontados se o prazo de vigência do contrato for prorrogado. Ou seja, também vai depender se vai ter ou não prorrogação do prazo do contrato.
Poderia ser negociado, não exigido, zerar o lucro do mês, eis que não foi prestado serviço.
E daí rodar a planilha e ver o que dará (penso que deve ser compensado com o atrasado do submódulo 4.1.A).
Quem poderia oficializar isso? Somente a SEGES/MEconomia.
Outra hipótese -Agora, se for 1) conta vinculada E 2) constar 2 Férias integrais (indevidamente, em meu sentir), uma no Submódulo 2.1.B e no Submódulo 4.1.A então ainda teria que ser zerada a Férias do Submódulo 2.1.B, eis que essa teria a finalidade de pagar o titular quando este gozar férias.
Se for Pagamento pelo Fato Gerador, como somente se paga o que efetivamente ocorrer, como não houve substituição na férias, não há que descontar as provisões. Para essa modalidade visualiza-se, em princípio, o desconto de uniformes, materiais e equipamentos não utilizados, com as mesmas considerações para esses itens feita para a Conta Vinculada.
Estou fazendo apenas um relato do que eu faria, sem ter orientações oficiais.