Boa tarde a todos , tenho uma dúvida com relação a aplicação de Glosa em um contrato de mão de obra alocada , a contratada no mês de dezembro foi glosada e está questionando as acerca da aplicação dos valores :
Usando como exemplo o posto de eletricista onde o mesmo recebe R$1.700,00 e falta 02 dias no decorrer do mês.
A contratada aplica o seguinte cálculo para efeitos de glosa : 1.700,00/30 = 56,66 que (x) 2 daria o valor de R$113,32.
A minha dúvida seria no custo total desse funcionário que para a administração na planilha de formação de preços sai por R$5.338,42.
Pelo certo o desconto pela falta desse posto o cálculo é sobre a totalidade do custo do funcionário conforme a planilha ou sobre o valor que a contratada paga para o mesmo??
@Eduardo_Queiroz de uma lida neste outro tópico que talvez ajude a esclarecer suas dúvidas.
Agora ficou uma dúvida, se a falta foi justificada ou se foram faltas não justificadas, pois no segundo caso, o desconto é ainda maior, pois o funcionário terá descontado o Descanso Semanal Remunerado (DSR), que é pago quando o funcionário cumpre totalmente a sua jornada de trabalho. Esse link abaixo explica bem.