Coronavírus - suspensão das atividades - Terceirizados

Bom dia, pessoal.

Peço, por favor, que os colegas relatem como está sendo realizado nos órgãos de vcs quanto a suspensão/redução das atividades no que diz respeito aos contratos com mão de obra.

Qual seria uma possível redução de custos?
Como operacionalizar?

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Acho que poderia fazer por compensação…aqui estamos vendo a possibilidade de aplicar revezamento, pois são muitos colaboradores uma hora ia acabar em aglomeração .

Att,

Samuel

Pessoal estas são as recomendações aqui no MRE.

Informativo Coronavírus Nº 6 - 16/03/2020

Servidores que se encontram afastados de seus respectivos postos e que não possam retornar em virtude de cancelamentos de voos em função da pandemia do coronavírus deverão notificar de imediato o chefe do posto, encaminhando comprovação do cancelamento do voo e declaração da impossibilidade de remarcação de bilhete pelas companhias aéreas disponíveis. O posto deverá informar a Secretaria de Estado por telegrama.

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Seguindo a “Recomendação COVID-19”, do Ministério da Economia, publicada hoje, foi determinado às empresas responsáveis pela prestação de serviço de terceirização de mão de obra que procedam ao levantamento de quais prestadores de serviços se encontram no grupo risco (portadores de doenças crônicas, histórico de contato com suspeito ou confirmado para COVID-19 nos últimos 14 dias, idade acima de 60 anos etc.), para suspensão temporária na prestação dos serviços desses terceirizados. No caso de suspensão, o Ministério segue com o pagamento dos salários, ficando suspenso apenas os benefícios como vale-transporte e alimentação.

Os demais funcionários que não se enquadrem em um dos casos acima deverão cumprir jornada de trabalho regular, até segunda ordem.

Caso haja diminuição do fluxo de servidores por trabalho remoto ou expediente parcial (rodízio), os contratos poderão sofrer suspensões adicionais, parciais ou totais, até que a situação se regularize.

As empresas foram, ademais, notificadas quanto à necessidade de intensificar a higienização das áreas com maior fluxo de pessoas e superfícies mais tocadas (maçanetas, corrimões, elevadores, torneiras, válvulas de descarga etc.) e de que procedam a campanhas internas de conscientização dos riscos e medidas de prevenção para enfrentamento do surto de coronavírus, observadas as informações e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

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Verdade amigo saiu ontem…https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/noticias/1264-recomendcoes-covid-19-terceirizados

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https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/noticias/1264-recomendcoes-covid-19-terceirizados

Bom dia,

Achei interessante a passagem “notificar as empresas contratadas quanto à necessidade de adoção de meios necessários para intensificar a higienização das áreas com maior fluxo de pessoas e superfícies mais tocadas, com o uso de álcool gel (maçanetas, corrimões, elevadores, torneiras, válvulas de descarga etc.)”.
Ok. Mas depois as empresas contratadas não irão requer reequilíbrio econômico financeiro por conta disso?

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Se isto vier a acontecer, normal. É bem possível que nossos índices de produtividade não previam, adequadamente, as medidas corretas de limpeza e higienização para prevenção desta e outras doenças.

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E nos casos dos colaboradores de limpeza e conservação, como podemos aplicar o trabalho remoto?

No caso de limpeza e conservação, é caso de estipular uma escala mínima para o movimento do órgão.

Se for órgão federal, a Nota Técnica 66/2018 - MP (linkada ao fim da notícia que o colega postou acima) estabelece que há desconto de vales alimentação e transporte, caso não haja expediente, entretanto, não há prejuízo da remuneração.

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Obrigada cara colega!!

Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21, DE 16 DE MARÇO DE 2020, estabelece em "Hipóteses específicas de trabalho remoto
Art. 4º-B Deverão executar suas atividades remotamente enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19):

I - os servidores e empregados públicos:

a) com sessenta anos ou mais;

b) imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves;

A dúvida é se podemos estender esta orientação aos colaboradores terceirizados, e caso positivo se o mesmo realizar as atividades remotamente deve ser descontado/glosado da empresa o posto do colaborador.

Atenciosamente,

Pelo que entendi pode, porém deve glosar auxilio alimentação e vale transporte das notas…

Att,

Samuel

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No âmbito da Justiça Trabalhista, o art. 11 do Ato 126/2020 ilumina ainda mais a questão:

http://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticias3/-/asset_publisher/RPt2/content/id/7217401

No caso da Justiça do Trabalho restringiu as atividades terceirizadas ao essencial.

A orientação divulgada no Comprasnet fala sobre corte de auxílio-alimentação e vale-transporte, mas manutenção da remuneração.

Uma hipótese sendo ventilada é a possibilidade de suspensão total de alguns contratos. Nesse caso, sendo possível, a contratada faria jus a todos os custos excepcionais com a desmobilização e mobilização da mão de obra?

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Pessoal, fiquei pensando :thinking:
Tudo bem q podemos nos valer da Nota técnica 66/2018, porém alguém tem alguma sugestão de como fazer (cálculo, proporção etc) quando a empresa Não colocou na planilha valores q correspondam a realidade dos VA ou VT?

Digo porque, normalmente, as empresas colocam valores baixos nesses custos. Mas, é claro que embutem em outros custos ou lucro.

Por qual valor se basear pra descontar?

VA, geralmente, está definido em CCT. VT se baseia em estimativa. Eu usaria os valores da planilha. Se a empresa se sentir prejudicada, que justifique e fundamente.

Franklin Brasil

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Bom dia,

algum de vcs precisou supsender 100% um contrato neste momento?
estamos estudando fechar o [orgão que trabalho e suspender os serviços de faxina e motoristas.
Já olhei o art 78 da lei 8.666, as recomendações COVID-19 do Governo Federal, mas não chegamos a um consenso.
Devemos descontar VR e VT e manter remuneração normal?
Alguém tem algum material, além dos citados para fortelecer ?

Kézia, compartilho dois bons materiais de referência. Um parecer jurídico da UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE/RS e um texto reflexivo do festejado doutrinador Marçal Justen Filho sobre o momento de crise e a gestão dos contratos terceirizados.

Contratações administrativas e a crise - Justen Filho-1.pdf (291 KB)

Parecer UFCSPA contratacoes.pdf (932 KB)

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Ainda sobre o tema, aproveito para compartilhar mais dois bons materiais. Um guia de gestão de riscos específico para as contratações públicas nessa crise do escritório Pironti Advogados e uma cartilha de dicas da Professora Flaviana Paim para os empresários.

COVID-19 - REFLEXOS E IMPLICAÇÕES NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS.pdf.pdf (887 KB)

Flaviana Paim. Medidas que os empresarios podem tomar.pdf (787 KB)

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Muito obrigada mais uma vez Franklin