Verdade, @MauricioSaboia19. Sobre isso aqui:
As vezes o órgão faz a estimativa correta, do custo que a empresa terá caso a funcionária pegue a licença maternidade, prevendo a possibilidade de ocorrência do fato gerador (licença maternidade) em 100% para todos os postos. Só que o que ocorre, na maioria das vezes, é que as empresas quando da apresentação da planilha de custos durante e após a disputa, acabam diminuindo esse percentual sob a justificativa de que é “pouco provável” que o fato gerador ocorra. Só que aí quando ele acontece, a administração está limitada a pagar o teto do que foi previsto na planilha pela empresa, nada mais além disso.
O certo talvez seria vedar a alteração destes módulos de custos de reposição do profissional ausente, mas há entendimentos de que isso se insere na gestão da empresa, o que acaba gerando essas distorções aí. No máximo, o pregoeiro faz o alerta dizendo que os valores serão irrisórios para cobertura dos custos caso o fato gerador ocorra e a empresa declara a ciência disso.
A conta vinculada acaba de fato eliminando essas distorções, pois os custos da empresa não ficam dependendo do fato gerador, estará tudo provisionado, conforme consta na planilha, sim ou sim.