Glosa por não fornecimento de VT

VT não fornecido pois o funcionário abriu mão, gloso no momento do recebimento definitivo desde de que a empresa não conteste? não gloso e deixo rolar? não gloso e peço para suprimir o valor na renovação do contrato?

1 curtida

Olá, @RaildoLM !

Esse é um assunto bastante recorrente por aqui. Usa a ferramenta de pesquisa que encontrará bastante debate.

Eu defendo a corrente que, não havendo regras claras nos artefatos da contratação, a GLOSA do VT não utilizado é indevida.

2 curtidas

Como empresa digo que buscamos todos os meios para economizar dentro das possibilidades, por exemplo, conceder prioridade na contratação de mão de obra que não precise de VT por morar próximo do local de trabalho ou por fazer uso de transporte próprio e caso não seja possível zerar esse custo ao menos considerar a contratação de que faça uso apenas de 2 passagens por dia. Nesse sentido vale dizer que se o funcionário fizer uso de 4 ou mais passagens esse custo não é repassado a Contratante uma vez que trata-se de um assunto estritamente ligado a administração da Contratada.

4 curtidas

Não, o que havia na época era somente a IN que foi revogada senão me engano 03/2014.

Exato. Ficar perquirindo os custos exatos que a contratada tem na execução do contrato não faz muito sentido. Para isso existe IMR e outros meios de fiscalizar para ver se o serviço está sendo prestado a contento. Infelizmente existe esse viés da administração em achar que planilha de composição de custos é listinha de compra…

Não só neste caso do VT, mas quando os impostos aumentam (devido a troca de regime de tributação ou aumento do faturamento), por exemplo, a administração não irá reajustar o contrato. Quer dizer que para a administração só vale o que dá para cortar, o que não der, problema da empresa… hehe

4 curtidas

Acredito que o custo de VT relativo a faltas eventuais do funcionário que optou por receber o VT, poderia até ser desconsiderada utilizando a visão dos colegas @Iago e @Alok. Mas o custo de VT do funcionário que optou por não receber o VT deveria, a meu ver, ser glosado.

Uma alternativa para evitar a glosa é solicitar empresa que já fature descontando esse valor. Nos casos em que o valor foi faturado, poderia ser negociado para descontar em faturamentos futuros para evitar a glosa.

1 curtida

Então, mas mesmo estes que optaram por não receber, podem vir a optar a qualquer tempo e passar a receber, e aí, como faz? Vamos ficar analisando todos os meses pra ver se a situação se mantém para verificar se persiste o desconto ou não? Penso que a fiscalização dos contratos de prestação de serviços tem que ser realizada de uma forma um pouco mais objetiva. Essa parte de pagamento de VT e outras coisas cabe a empresa contratada. Será que o ganho da administração é tanto assim para que essa prática se justifique? Ao meu ver, ficar perquirindo estes custos não faz sentido e não fazer ainda reduz burocracia.

A reflexão provocada pelo @JrBorges, nesse sentido foi bastante interessante: se a contratada tiver que dispender com o funcionário 4 vales diários ao invés dos dois convencionais (ida e volta), este custo será repassado para a administração? Claro que não. Então acho que isso tinha que ficar estritamente a cargo da contratada. O que deveria importar para a administração é que o funcionário está assiduamente indo trabalhar e, claro, recebendo as verbas a que tem direito corretamente.

1 curtida

Discordo.
Se a Administração paga o VT, se não utilizado, tem que glosar, mas é só uma opinião. Tem um bendito aqui que impugnou o Edital e acabei alterando, embora ainda discorde kkk.

Ele impugnou por que? Ele conseguiu fundamentar que a Administração não pode glosar VT não utilizado?

Quando o funcionário não optante resolver optar pelo VT aí você volta a pagar esse custo a Contratada.

Respondendo as suas perguntas:

Não. Como cabe a Contratada o recrutamento dos funcionários, se ela emprega alguém que utiliza 4 VT em vez de contratar alguém que utilize 2 VT, é uma decisão interna. As condições da administração já era conhecidas previamente, resta a empresa decidir o que fazer.

Sim, a diferença é grande. Já iniciei um processo de ressarcimento de VT não utilizado e o valor foi alto. Não sei como ele terminou porque mudei de órgão.

Sim, fundamentou bem, trouxe um julgado interessante do TRF 4ª Região (embora tenha a favor e contra) mas na verdade temos entendimentos divergentes na nossa procuradoria, e optamos por retirar, embora eu confesso que discordo, se a administração paga e a empresa não entrega o VT, gera a meu ver, enriquecimento ílicito. Adotava aqui a IN que tratava da questão (me foge o nº agora), mas as glosas são de valor insignificante.

Compartilha com a gente essa impugnação.

Vou encontrar aqui, tem um e-mail?

mauricio.saboia19@gmail.com

Encaminha pra mim também por favor.
luizestevescarlos@hotmail.com

encaminha no meu email também, por gentileza.

rafaela_pardins@hotmail.com

Obrigada

Excelente discussão, pessoal!

Nesses mais de dez anos de exitência, o Nelca sempre foi uma fonte de ricas lições e boas práticas para os seus milhares de participantes e, com isto, incentivamos que todos os modelos de documentos e demais informações sejam compartilhados diretamente aqui no Nelca, para o melhor proveito de todos os membros da comunidade.

3 curtidas

Tem como compartilhar um arquivo na postagem ou só dá para compartilhar link?

Vejamos a questão referente a outros custos que podem variar durante a execução:

Mudança de faixa tributária, a ADM absorve?

Midança no SAT da empresa;

A empresa passa a optar pela CPRB (desoneração da folha);

A empresa opta por fornecer a alimentação in natura (quando permitido em CCT)por conseguir fornecedor mais em conta que o vale alimentação;

São diversos fatores que culminam na opção pela terceirização de determinado serviço, penso que se a ADM quer controlar todos os custos ela não deveria engessar métodos que os fornecedores se valem para melhorar a margem. Lembrando que métodos que não ferem a legislação.

Mas o que percebo é que os terceirizados acabam muitas das vezes se tornando fantoches que serviram mais adiante apenas para receber os processos trabalhistas.

3 curtidas

Bom dia, quando coloquei a dúvida e se os colegas tem alguma legislação a ser aplicada, antes tinha uma IN, no caso do que meu pensamento alcança não importa muito o que importa e o que diz a lei, tem base pra glosar em alguma legislação pois se não tiver tá claro que não se deve glosar.