Como calcular glosas nos contrato de mão de obra exclusiva

Bom dia

Participei de um curso de planilha de formação de preços e o professor orientou zerar os itens VT - Vale transporte e VA - Vale alimentação quando da aplicação de glosas por ausência de prestador de serviços.

Estou preparando um material referente a aplicação de glosas e segui a orientação dada: zerei os benefícios mensais (VT e VA) e o custo do profissional ausente (itens B, C, D e E) e vi que houve uma redução de R$ 548,36, quando comparado a planilha normal.

Fiquei com dúvida sobre o que fazer agora, pois, se dividir o valor encontrado pelo 21 dias úteis trabalhados, a contratada saíra beneficiada, conforme demonstrado abaixo:

PREMISSA
Valor antes da exclusão: R$ 4.392,43 / 21 dias = R$ 209,16/dia glosa
Valor pós exclusão: R$ 3.844,07 / 21 dias = R$ 183,05/dia glosa.

Peço uma ajuda quanto ao caso.

Obrigado

A empresa não está sendo beneficiada… isso é o correto pois o insumo vt e va são valores inerentes a dias do contrato quando o resto é sobre todos os valores, na verdade sou contra essa sua divisão por 21 dias… veja o DSR está incluso nessa sua glossa quando vc divide por 21 e a empresa se a pessoa faltar um dia da semana aleatório ainda terá esse custo então “eu entendo” que o correto é dividir por 30 não 21.

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Mais glosando R$ 183,05 por dia não trabalhado, a empresa não estaria se beneficiando? Com a inclusão dos VA e VT, o valor a ser glosado, subtraindo do total a receber no mês, seria R$ 209,16. Como ela não estaria sendo beneficiada? Pense na dúvida…

@JARBASFARIAS

Creio que hajam alguns tópicos por aqui sobre o tema. Mas quem também não todos pois sou novo por aqui, vou me atentar ao seu caso concreto.

Primeiramente, creio que seu “sistema”/IMR para apuração de faltas dos colaboradores deve ser diferente conforme controle de pagamento: Conta Vinculada - CV ou Fato Gerador – PFG.

Entendo que no caso de PFG, a base de cálculo para esse tipo de medição deve ser a soma daquelas rubricas de pagamento “sem ocorrência”. Ou seja, não poderia entrar na base de cálculo as rubricas de férias, 13º, custos com rescisão e custos com reposição - benefícios e materiais, entendo que dependerá do caso. Desta forma, quando do caso de o colaborador faltar todos os dias do mês apurado (não haver prestação de serviço), o valor apurado será zerado.

Nesse sentido (do pagamento pelo fato gerador), não haveria o que se falar em incluir na base de cálculo todos os “custos do profissional ausente”.

Quanto ao desconto das demais rubricas do submódulo 2.3, caberia analisar cada CCT, visto que alguns benefícios são pagos ao colaborador independentemente de faltas, outros não. Contudo, venho adotando, como padrão, a seguinte estrutura para glosa (fato gerador):
Sem título
Nota-se que o cálculo de glosa do VT é um pouco mais complexo, pois seria o inverso de sua formação - limitado ao 6%.

Já no caso de CV, entendo – sem opinião formada - que só poderia haver “glosa por falta de colaborador” APENAS se o posto ficasse descoberto, a fim de não convergir para um “apuração de fato gerador disfarçado”. Quanto a dosimetria da glosa, entendo que a base de cálculo poderia ser adotada qualquer metodologia (dias úteis, dias corridos, percentual sobre o valor mensal do contrato, etc.), desde que prevista em edital.

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