Boa noite, pessoal.
Na fiscalização de um contrato com DEMO surgiu a seguinte dúvida sobre uma situação que até o momento não havia acontecido.
O termo de referência prevê uma tolerância de 2 horas para que a empresa providencie a cobertura.
O que acontece se a contratada não faz a substituição e a funcionária atrasada chega após 2:30 ou 3:00? Glosamos 0:30/1:00 ou o período completo?
Agradeço desde já as ajudas de sempre. <3
Vânia Gaebler
Assistente em Ciência e Tecnologia
Serviço de Logística - Fundacentro
1 curtida
Olá @Vania_Gaebler,
Após ter passado por essa mesma questão (apenas na teoria), acabei incluindo nos IMRs que elaboro os procedimento exatos a serem tomados, mas que como não deve haver uma previsão no seu TR, talvez o melhor seja um consenso com a contratada.
Primeiro cabe esclarecer o que você quis dizer quanto a “a contratada não faz a substituição e a funcionária atrasada”. Esta funcionária atrasada seria um colaborador volante ou o próprio colaborador residente? Vou entender que seria o volante se atrasando, pois se fosse o residente caberia apenas o controle de jornada, conforme cada caso.
Aqui, também determinamos a tolerância de 2 horas para as coberturas nas ausências. Caso a empresa envie/“reponha” depois desse prazo, independentemente do horário, cabe ao fiscal técnico anotar em seus registros (de preferência na nova funcionalidade do ComprasNet-Contratos) e solicitar manifestação da contratada para possível sanção (a depender da justificativa, custo desse controle, reincidência, etc). Obs: Nunca passamos por este caso.
Já no caso de não enviar um substituto, aí o nosso IMR já dispõe sobre a glosa automática (valor mensal do posto sem ocorrência ÷ dias úteis [a fim de que se não enviar ninguém durante 1 mês, o valor a ser pago seria zerado]), mas que concomitantemente caberá ao fiscal técnico realizar os mesmos procedimentos citados acima no caso de reincidência e prejuízos graves aos serviços.
O ideal é que a Administração Pública não trabalhe com glosas de horas, pois o custo desse controle é muito grande. Entendo que o melhor seria seguir um fluxo como este:
Se o seu Contrato optou pela modalidade de Fato Gerador, daria para seguir essa imagem. Já se CV, apenas ignorar o fluxo do Fiscal Administrativo.
Bom dia, @Vania_Gaebler
Aqui em nosso órgão fazemos assim:
1º - calculamos e fazemos a glosa pelas horas de atraso;
2º - posteriormente, entramos em contato com a empresa (via email), comunicando a glosa, e solicitamos “ciência” por parte dela. Em caso de discordância, a gente solicita que justifique;
3º - caso a empresa concorde, a glosa é efetivada no TCERD.
At. te.
Tharlys
@Tharlys,
Como é feito esse cálculo da glosa pelas horas? Há uma planilha modelo de controle que possa disponibilizar?
@Luan_Lucio bom dia!
Fazemos um cálculo simples:
1º - olhamos quantas horas mensais o terceirizado trabalha (normalmente, 220h/mês);
2º - dividimos o (valor do posto) / 220h, a fim de encontrar o valor do posto por hora;
3º - por fim, encontrado o valor do posto por hora, multiplicamos pelas horas de ausência.