Glosa por atraso sem cobertura

Boa noite, pessoal.

Na fiscalização de um contrato com DEMO surgiu a seguinte dúvida sobre uma situação que até o momento não havia acontecido.

O termo de referência prevê uma tolerância de 2 horas para que a empresa providencie a cobertura.

O que acontece se a contratada não faz a substituição e a funcionária atrasada chega após 2:30 ou 3:00? Glosamos 0:30/1:00 ou o período completo?

Agradeço desde já as ajudas de sempre. <3

Vânia Gaebler
Assistente em Ciência e Tecnologia
Serviço de Logística - Fundacentro

1 curtida

Olá @Vania_Gaebler,

Após ter passado por essa mesma questão (apenas na teoria), acabei incluindo nos IMRs que elaboro os procedimento exatos a serem tomados, mas que como não deve haver uma previsão no seu TR, talvez o melhor seja um consenso com a contratada.

Primeiro cabe esclarecer o que você quis dizer quanto a “a contratada não faz a substituição e a funcionária atrasada”. Esta funcionária atrasada seria um colaborador volante ou o próprio colaborador residente? Vou entender que seria o volante se atrasando, pois se fosse o residente caberia apenas o controle de jornada, conforme cada caso.

Aqui, também determinamos a tolerância de 2 horas para as coberturas nas ausências. Caso a empresa envie/“reponha” depois desse prazo, independentemente do horário, cabe ao fiscal técnico anotar em seus registros (de preferência na nova funcionalidade do ComprasNet-Contratos) e solicitar manifestação da contratada para possível sanção (a depender da justificativa, custo desse controle, reincidência, etc). Obs: Nunca passamos por este caso.

Já no caso de não enviar um substituto, aí o nosso IMR já dispõe sobre a glosa automática (valor mensal do posto sem ocorrência ÷ dias úteis [a fim de que se não enviar ninguém durante 1 mês, o valor a ser pago seria zerado]), mas que concomitantemente caberá ao fiscal técnico realizar os mesmos procedimentos citados acima no caso de reincidência e prejuízos graves aos serviços.

O ideal é que a Administração Pública não trabalhe com glosas de horas, pois o custo desse controle é muito grande. Entendo que o melhor seria seguir um fluxo como este:


Se o seu Contrato optou pela modalidade de Fato Gerador, daria para seguir essa imagem. Já se CV, apenas ignorar o fluxo do Fiscal Administrativo.

Bom dia, @Vania_Gaebler

Aqui em nosso órgão fazemos assim:

1º - calculamos e fazemos a glosa pelas horas de atraso;

2º - posteriormente, entramos em contato com a empresa (via email), comunicando a glosa, e solicitamos “ciência” por parte dela. Em caso de discordância, a gente solicita que justifique;

3º - caso a empresa concorde, a glosa é efetivada no TCERD.

At. te.

Tharlys

@Tharlys,
Como é feito esse cálculo da glosa pelas horas? Há uma planilha modelo de controle que possa disponibilizar?

@Luan_Lucio bom dia!

Fazemos um cálculo simples:

1º - olhamos quantas horas mensais o terceirizado trabalha (normalmente, 220h/mês);

2º - dividimos o (valor do posto) / 220h, a fim de encontrar o valor do posto por hora;

3º - por fim, encontrado o valor do posto por hora, multiplicamos pelas horas de ausência.