Gestores e Fiscais de Contratos [ Decreto 11.246 ]

Nobres colegas; boa tarde

Sem textão vamos a minha dúvida:
No Art. 8º do Decreto 11246 (2710/22) informa sobre a designação de GESTORES e FISCAIS de contratos e SUBSTITUTOS.

Na minha interpretação são necessários 4 pessoas.

E o departamento contratante possui apenas 3 servidores.

Como fazer ? Existe jurisprudência para esse tipo de situação ?

Obrigado, tenham uma excelente semana

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