Nobres colegas; boa tarde
Sem textão vamos a minha dúvida:
No Art. 8º do Decreto 11246 (2710/22) informa sobre a designação de GESTORES e FISCAIS de contratos e SUBSTITUTOS.
Na minha interpretação são necessários 4 pessoas.
E o departamento contratante possui apenas 3 servidores.
Como fazer ? Existe jurisprudência para esse tipo de situação ?
Obrigado, tenham uma excelente semana