Fiscalização Subordinação

Boa tarde Prezados,

Alguém sabe de algum normativo que contém vedação sobre o fiscal ser subordinado ( hierárquica) ao gestor de contrato que seja sua chefia?

Ex: Contrato X, servidor de determinado setor é fiscal técnico/Administrativo e sua chefia é gestor de contrato do mesmo.

Não há vedação.
No meu órgão, é isso que acontece: os fiscais são obrigatoriamente subordinados aos gestores.

Não existe obrigatoriedade do fiscal ser subordinado ao Gestor não…e minha dúvida principal é sobre a segregação de função.

@Samuel_Pinheiro, não existe esse impedimento. O Fiscal do Contrato pode ser subordinado ao Gestor do Contrato.

O que o @Marcelo_Torres parece ter dito é que essa relação de subordinação acontece com frequência nos órgãos e entidades, citando como exemplo a instituição em que ele atua em que a subordinação é inclusive obrigatória.

O princípio da segregação de funções se refere a agentes e não a unidades organizacionais. O que não pode é o Gestor e o Fiscal serem a mesma pessoa. No âmbito do Poder Executivo federal, o art. 12 do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, traz de forma sintética o que deve ser resguardado na aplicação desse princípio.

Há, agora entendi, ficou mais claro…obrigado pelas contribuições. A pauta foi debatida por conta de uma recomendação da Auditoria, que falou em procurar evitar que o fiscal técnico não patue no mesmo contrato em que o gestor de contrato seja sua chefia direta.

@Samuel_Pinheiro, a auditoria disse para evitar que o Fiscal de Contrato não seja subordinado ao Gestor ou para evitar que o Fiscal de Contrato seja subordinado ao Gestor?

Que o Fiscal de contrato não seja subordinado ao gestor de contrato que por ventura seja sua chefia imediata.