Alteração de fiscais e gestores - Aditivo?

Boa tarde,
Se os nomes dos fiscais e gestores constam do Contrato e por algum motivo precisam ser alterados, devemos fazê-lo por termo aditivo?
A melhor prática para indicação desses nomes é de fato no corpo do contrato ou apenas com a inclusão da portaria de nomeação junto ao contrato?

Agradeço por considerações,
Kerley

@Kerley_Cristhina,

Tanto a Lei n° 8.666, de 1993, quanto a Lei n° 14.133, de 2021, fixam quais são as cláusulas necessárias de TODO contrato, independente de qual documento vai usar para a sua formalização. Não importa se usou o termo de contrato, Nota de Empenho ou outro documento. Todo contrato deve conter todas as cláusulas necessárias.

E dentre elas não existe cláusula de designação de fiscal e/ou gestor de contratos. Portanto, entendo não ser adequado usar o próprio contrato como instrumento para a designação formal do contrato. Pelo mesmo motivo, entendo que o Termo de Referência ou Projeto Básico não se prestem à formalização da designação de fiscal e/ou gestor de contrato.

Façam um ato específico de designação, como uma Portaria, por exemplo. Fazemos assim no Governo Federal.

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