Gestor titular e substituto? Quantos podem ter?

Na unidade de TI do meu órgão costumamos fazer para cada contrato, uma portaria que nomeia a equipe de fiscalização, sendo 1 gestor titular e 1 substituto, (revezados entre 4 gestores de contratos lotados na unidade). A ideia agora é fazer para todos os contratos a mesma equipe de gestores, sendo 1 titular e 3 substitutos.
Pergunto se isso é possível, se algum órgão já fez algo parecido e se tem base legal pra isso.
Agradeço a contribuição de todos que puderem.

@Itamar_Barbosa de uma olhada neste outro tópico que talvez esclareça sua dúvida, mas assim, não vejo regra que impeça sua configuração, é prerrogativa do órgão definir como se dará a fiscalização de seus contatos. Se vocês testaram este modelo e deu certo, porque não utilizá-lo.

Eu particularmente sou reticente quanto a atribuição das mesmas funções a várias pessoas, como disse no tópico, na minha concepção, havendo um titular e um substituto já seria suficiente, podendo ter os demais como fiscais setoriais.

Mas é minha opinião apenas, se a vivência trouxe este modelo como ideal, siga em frente, mas seria importante, para não haver dúvidas quanto a função de cada um, que a portaria de nomeação deixasse claro o que cada um tem que fazer, para que futuramente caso haja algum problema, possa se detectar quem falhou e onde, não com objetivo de punir mas sim para melhorar o processo como um todo.

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Obrigado @rodrigo.araujo! Onde está o outro tópico que você menciona? Não sei usar direito isso aqui.

@Itamar_Barbosa me desculpe, acabei não colocando o link, nele você verá que quem estabelece a melhor configuração é o órgão, pois e este que conhece suas necessidades e deficiências.

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