Gestão regulamenta redução de jornada para terceirizados da Administração Pública Federal

Reembolso-creche

Com a regulamentação, o benefício de reembolso-creche passa a ser obrigatório em todos os contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra no serviço público federal, podendo ser aplicado inclusive aos contratos já vigentes. A norma atualiza o Decreto nº 12.174/2024.

A estimativa é de que cerca de 14 mil crianças, dependentes de trabalhadores terceirizados, sejam beneficiadas. O valor do auxílio mensal será de até R$ 526,64 por dependente, o mesmo já concedido a servidores públicos federais.

Jornada de 40 horas

A adoção da jornada semanal de 40 horas, sem redução de salário, poderá alcançar até 60 mil trabalhadores terceirizados. A medida dá continuidade a uma política iniciada em 2024, que já contemplou 12 categorias em fases anteriores.

Com a nova regulamentação, a redução passa a abranger todos os postos de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra na administração pública federal.

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