Estou com uma dúvida sobre a contratação de terceirizados. Temos um contrato onde foi estabelecido que os postos de serviço são de 44 horas semanais (de segunda a quinta – 09 horas diárias, na sexta – 08 horas, totalizando 44 horas semanais)
Agora para um contrato novo houve sugestão de contratar as 44 horas semanais normal, porém, os postos de trabalham deverão cumprir apenas 40 horas semanais.
Eu entendo que se o órgão só precisa de 40 horas só deve contratar as 40. Do contrário há “má gestão” de recursos públicos. Gostaria de saber como vcs estão fazendo. Quais as orientações, as fundamentações?
Desde já agradeço pela ajuda
Boa tarde, Eliane!
Entendo que o órgão deveria contratar por 40 horas semanais, logo, 200 horas mensais, a fim de evitar onerar o Erário. Tanto que, possivelmente, a empresa contratada empregará funcionários terceirizados com a carga horária de 200 horas mensais, não teria porquê contratarem para 220 horas, e se a empresa contratar funcionários para 200h mensais, e o órgão repassar para a empresa o salário base e seus reflexos de 220 horas, estará enriquecendo indevidamente esta empresa.
Isso vai gerar uma redução salarial para os profissionais, mas entendo que é o correto, pois o salário deve ser proporcional a carga horária trabalhada. Do Contrário a administração está pagando por um serviço e não está recebendo.