Gestão por Competências na Nova Lei de Licitações

 Gostaria de tirar essa dúvida e pedir a opinião de vocês. Na nova lei de licitações o artigo 7 estabelece critérios para a designação de agentes públicos para o desempenho de funções relacionadas a licitações e contratos, no meu município os agentes que realizam a fase interna (ETP, Termo de referência, cotação de preços) são auxiliares administrativos e não possuem atribuições relacionadas a licitações, não atendendo aos requisitos legais, e sendo passível a maior erros nas licitações como projetos mal elaborados ou processos com sobrepreço.

 Nesse contexto, minha dúvida é: eles podem ou não trabalhar com licitações?, vale ressaltar que esses servidores recebem apenas um salário mínimo para exercer atividades administrativas simples (digitalizar, protocolar, organizar, arquivar) e não recebem nenhum tipo de gratificação uma vez que conforme lei municipal é "vantagem pecuniária atribuída precariamente ao servidor efetivo que está prestando serviços comuns da função em condições de maior responsabilidade ou complexidade do que aquelas para as quais foi nomeado."

 Assim, existe alguma jurisprudência que fale sobre isso, se pode ou não e na opinião de vocês, quais atitudes a administração pública deve tomar quanto a isso?

@Castro_C_F,

Na verdade, o Art. 7° da Lei n° 14, de 2021, traz alguns requisitos ALTERNATIVOS e não cumulativos.

Se o cargo público daquele agente não possui atribuições relativas a licitações e contratos (como é o meu caso e da esmagadora maioria de nós), basta que atenda a pelo menos um dos demais requisitos, a saber:

1 - formação compatível; ou
2 - qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo.

Atendendo a pelo menos um destes requisitos legais, nada impede que qualquer servidor ou empregado público exerça atribuições de agente de contratação, fiscal de contratos etc.

1 curtida

Entendo, porém os auxiliares administrativos que trabalham com licitações são nível médio, ou seja muitos não possuem formação e os que possuem não é compatível com as áreas jurídico/administrativa, eles também não possuem certificação e muito menos atribuições relacionadas a licitação.

Por isso, nesse caso, quais providências a administração municipal deve tomar para realizar a devida gestão por competências que a lei fala?

1 curtida

@Castro_C_F,

O meu cargo na Polícia Federal é de nível médio, assim como milhares de colegas aqui dessa comunidade, e mesmo os demais colegas que têm cargo de nível superior, praticamente nenhum de nós tem como atribuição legal do cargo fazer licitação.

Mas isso nunca impediu que fôssemos designados como pregoeiro, fiscal de contrato etc para as leis antigas. E continuamos sendo designados normalmente como agentes de contração etc, na lei nova, sem que isso configure qualquer irregularidade ou ilegalidade.

Para que se regularize a situação destes agentes públicos do seu município e se cumpra a lei, o órgão deve providenciar capacitação, que na nova lei pode ser feita na forma de certificação (que não existe nenhuma ainda) ou formação compatível.

E quando eu digo que o órgão tem que providenciar capacitação, não afasta o dever do agente público em buscar capacitação também, como por exemplo no portal EVG, que oferece cursos gratuitos e de qualidade, sendo que temos alguns colegas aqui do Nelca que são professores desses cursos, como é o meu caso.

No meu caso específico, por exemplo, o nosso código de ética exige o seguinte:

Decreto n° 1.171, de 1994
Anexo
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;

4 curtidas

Entendi, muito obrigado pela resposta!!

1 curtida

No órgão que trabalho questionaram a questão de ter certificado de formação de agente de contratação emitido por escola de governo. Há alguma escola que emitiu certificado assim? Somente encontrei certificados relacionado a lei, modalidades, fase de seleção de fornecedor, julgamento, habilitação, etc.

1 curtida

@GabrielSD,

A lei não fala em certificado e sim certificação, que é algo bem específico e que não existe ainda.

Mas a mesma lei fixa que pode usar formação compatível (cursos específicos) em substituição à certificação, que não é obrigatória.

1 curtida