Garantia de Participação

Bom dia! Estou participando de um Pregão Eletrônico onde esta sendo exigida a garantia de participação de 1% conforme art. 58 da Lei 14.133, no entanto a data de abertura do referido PE foi em 14/11/2025. O mesmo ainda esta na fase habilitação, não havendo até o momento a possibilidade de manifestação de recurso. Porém algumas empresas já foram desclassificadas por erros em planilhas. Mas algumas destas empresas já desclassificadas apresentaram seguro com data posterior a abertura do pregão, entendo que o seguro deveria estar com no minimo a vigência de inicio 14/11, pois é condição de participação em atendimento § 1º do art. 58, sendo requisito de pré-habilitação. Esta correto meu entendimento?

A resposta: Segundo o próprio artigo, é no momento da apresentação da proposta. Segue o link do artigo do profº Felipe: A garantia de proposta na LLCA: a apresentação e a execução - Migalhas.

Agradeço a atenção e pronta resposta!

@RodrigoCaldas,

A princípio da vinculação ao edital é uma proteção legal para as empresas licitantes, e por conta disto a Administração só pode fazar o que está no edital (presumindo que o edital está em conformidade com a lei, pois se não tiver não pode vincular ninguém).

Com isto, em cada caso você precisa ler o edital e ver como ele trata a questão. Qual o momento em que o edital prevê a apresentação da garantia da proposta? Não cabe criar nova regra, não prevista no edital, mesmo que seja amparada em interpretação legítima.