Bom dia! Estou participando de um Pregão Eletrônico onde esta sendo exigida a garantia de participação de 1% conforme art. 58 da Lei 14.133, no entanto a data de abertura do referido PE foi em 14/11/2025. O mesmo ainda esta na fase habilitação, não havendo até o momento a possibilidade de manifestação de recurso. Porém algumas empresas já foram desclassificadas por erros em planilhas. Mas algumas destas empresas já desclassificadas apresentaram seguro com data posterior a abertura do pregão, entendo que o seguro deveria estar com no minimo a vigência de inicio 14/11, pois é condição de participação em atendimento § 1º do art. 58, sendo requisito de pré-habilitação. Esta correto meu entendimento?
A resposta: Segundo o próprio artigo, é no momento da apresentação da proposta. Segue o link do artigo do profº Felipe: A garantia de proposta na LLCA: a apresentação e a execução - Migalhas.