Bom dia à todos!
Gostaria de uma ajuda em relação a garantia contratual. No art. 56 § 3º da Lei 8.666, cita que o limite da garantia poderá ser elevado em até 10% do valor do contrato para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica. Bom… minha dúvida é o seguinte… Existe um valor mínimo ou não da contratação para solicitar tal percentual ? Há algum acórdão que trata sobre esse assunto da garantia de até 10% para compor a justificativa ?
Agradeço a colaboração.
@Jaqueline_dos_Santos!
A própria Lei nº 8.666, de 1993, fixa o que deve ser considerado grande vulto.
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea “c” do inciso I do art. 23 desta Lei;
Pelo que fixa o Decreto nº 9.412, de 2018:
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
Assim, o limite a partir do qual se considera grande vulto é 25 X R$ 3.300.000,00 = R$ 82.500.000,00.
@ronaldocorrea Bom dia!
Obrigada pelo retorno. Porém surgiu uma outra dúvida… se tratando de pregão eletrônico para prestação de serviço, existe um valor para ser considerado grande vulto?
Aguardo retorno.
@Jaqueline_dos_Santos!
Neste caso, creio que se aplique subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 1993, na parte já citada anteriormente, já que a Lei nº 10.520, de 2002, não trata disto, mas trata da aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 1993:
Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Jaqueline, bom dia!
Trabalho na Universidade Federal de Itajubá. Acabei de entrar neste grupo, mas não estou sabendo apresentar minhas dúvidas; e quem sabe vc pode me ajudar nessa!!
No caso de contrato continuado, vc saberia dizer se o valor da garantia é calculado sobre o somatório correspondente as sucessivas prorrogações? Exemplo: no primeiro período de vigência, o contrato tem o valor de 100. Para o segundo período, o aditivo tem o valor de 120. Minha dúvida é: eu calculo a garantia (5%) sobre 120 (valor do aditivo correspondente ao segundo período) ou 220 (100 do contrato inicial, mais 120 do aditivo correspondente ao segundo período)?
Obrigado
@47952105604 a garantia é sempre sobre o valor do contrato. Se seu contrato agora é de 120 mil, a garantia deve ser calculado sobre esse valor.