GARANTIA CONTRATUAL p/ ALTA COMPLEXIDADE

Bom dia à todos!
Gostaria de uma ajuda em relação a garantia contratual. No art. 56 § 3º da Lei 8.666, cita que o limite da garantia poderá ser elevado em até 10% do valor do contrato para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica. Bom… minha dúvida é o seguinte… Existe um valor mínimo ou não da contratação para solicitar tal percentual ? Há algum acórdão que trata sobre esse assunto da garantia de até 10% para compor a justificativa ?

Agradeço a colaboração.

@Jaqueline_dos_Santos!

A própria Lei nº 8.666, de 1993, fixa o que deve ser considerado grande vulto.

Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea “c” do inciso I do art. 23 desta Lei;

Pelo que fixa o Decreto nº 9.412, de 2018:

Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

Assim, o limite a partir do qual se considera grande vulto é 25 X R$ 3.300.000,00 = R$ 82.500.000,00.

@ronaldocorrea Bom dia!

Obrigada pelo retorno. Porém surgiu uma outra dúvida… se tratando de pregão eletrônico para prestação de serviço, existe um valor para ser considerado grande vulto?

Aguardo retorno.

@Jaqueline_dos_Santos!

Neste caso, creio que se aplique subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 1993, na parte já citada anteriormente, já que a Lei nº 10.520, de 2002, não trata disto, mas trata da aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 1993:

Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Obrigada pelo retorno.

1 curtida

Jaqueline, bom dia!

Trabalho na Universidade Federal de Itajubá. Acabei de entrar neste grupo, mas não estou sabendo apresentar minhas dúvidas; e quem sabe vc pode me ajudar nessa!! :slight_smile:

No caso de contrato continuado, vc saberia dizer se o valor da garantia é calculado sobre o somatório correspondente as sucessivas prorrogações? Exemplo: no primeiro período de vigência, o contrato tem o valor de 100. Para o segundo período, o aditivo tem o valor de 120. Minha dúvida é: eu calculo a garantia (5%) sobre 120 (valor do aditivo correspondente ao segundo período) ou 220 (100 do contrato inicial, mais 120 do aditivo correspondente ao segundo período)?

Obrigado

@47952105604 a garantia é sempre sobre o valor do contrato. Se seu contrato agora é de 120 mil, a garantia deve ser calculado sobre esse valor.