Senhores, boa tarde.
Qual o entendimento para o parágrafo abaixo:
“Art. 59, § 5º Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com esta Lei.”
“este último”: se refere ao valor orçado pela Administração ou à diferença entre o resultado de 85% do valor estimado pela Administração e o valor da proposta ?
@Wander este último se refere aos 85% do valor estimado. A vendedora prestará a garantia normal e mais essa garantia adicional.
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Olá pessoal,
Em qual momento devo exigir essa garantia adicional? Ainda na fase de proposta antes de passar para a análise da habilitação?
Também estou com essa dúvida. EM que momento deverá ser exigida essa garantia adicional, prevista no parág. 5° do art. 59 da NLLC?
Entendo que no julgamento de propostas a empresa deve dar ciência e de acordo com esse dispositivo. Mas somente na contratação é que haveria a necessidade de se apresentar essa garantia, não?
Tenho a mesma dúvida. Alguém pode nos ajudar?
Obrigado desde já.
Olá pessoal,
Depois de muito pesquisar, estou fazendo da seguinte forma: consigno em ata que o valor da proposta ficou abaixo de 75% e que a assinatura do contrato estará condicionada à apresentação dessa garantia adicional. Como faço os termos de adjudicação e de homologação em documento próprio para a autoridade assinar além do comando dado no compras.gov, coloco um parágrafo na adjudicação contendo a informação de que a assinatura do contrato fica condicionada à apresentação da garantia adicional do Art. 59, § 5º da 14133.
Não faz sentido exigir essa garantia ainda na fase de proposta, pois onera o licitante antes mesmo dele apresentar a habilitação e saber se vai ser o vencedor do certame.
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Tb penso assim… Não faz sentido, pois se ele não “passar” na habilitação, para quê apresentou a garantia?
Eu questionei ele no chat, se estava ciente e de acordo com esse item do Aviso, e pelo de acordo dele, que vai constar no relatório do resultado da dispensa, a área responsável pela elaboração do contrato / instrumento equivalente deverá cobrar dele essa garantia.