Pessoal, alguém sabe como calcular a garantia adicional no Nova Lei Licitações?
§ 5º Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com esta Lei.
GARANTIA SERÁ 5% SOBRE ESSA DIFERENÇA
OU O CORRESPONDENTE À DIFERENÇA?